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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 593-88.2018.5.06.0201
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
21/05/2021
Julgamento
19 de Maio de 2021
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. ESCLARECIMENTOS.
A prejudicialidade do exame da Tutela Provisória de Urgência constou do decisum porque é decorrência da conclusão da Turma a respeito do não provimento do recurso. No que se refere à alegada omissão no tocante à aplicação do que dispõe o § único do art. 1.034 do CPC, houve alegação genérica no sentido de que, admitido o recurso de revista por um fundamento, devolve-se ao Tribunal Superior do Trabalho o conhecimento dos demais fundamentos para a solução apenas do capítulo impugnado. A reclamada não indica em que ponto teria residido eventual falha neste aspecto, impossibilitando o exame de eventual vício na prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.