5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 100XXXX-13.2016.5.02.0049
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
12/02/2021
Julgamento
10 de Fevereiro de 2021
Relator
Walmir Oliveira Da Costa
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. FORMAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. REQUISITOS DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
Impõe-se confirmar a decisão agravada, no sentido de que, na espécie, não demonstra transcendência o recurso de revista que não observa pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal (art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT). Agravo a que se nega provimento.