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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 578-98.2018.5.09.0084
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
05/02/2021
Julgamento
3 de Fevereiro de 2021
Relator
Dora Maria Da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SENTENÇA NORMATIVA. DIREITO ADQUIRIDO E PDI (ASSISTÊNCIA MÉDICA).
O Regional assentou que não existe, na hipótese, ato jurídico perfeito ou direito adquirido do reclamante à utilização do benefício médico sem necessidade de pagamento de mensalidade e que a cláusula normativa que tratou sobre a questão do benefício médico foi validamente alterada, conforme decisão proferida no DC nº 1000295-05.2017.5.00.0000. Dessarte, não é possível divisar violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF, tampouco contrariedade à Súmula nº 51 do TST, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 desta Corte . Agravo de instrumento conhecido e não provido.