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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 567-81.2015.5.06.0141
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
05/02/2021
Julgamento
3 de Fevereiro de 2021
Relator
Walmir Oliveira Da Costa
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Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VENDEDOR. COMISSÕES. SOBREJORNADA EM ATIVIDADE DIVERSA. NÃO-CONFIGURAÇÃO.
Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista, no aspecto, não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento .