Agravante e Recorrido: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Advogado : Dr. José Alberto Couto Maciel Agravado e Recorrente: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS Advogado : Dr. Gilda Russomano Gonçalves dos Santos Agravado e Recorrido : LAURO GILBERTO SCHMITT DOMINGUES Advogado : Dr. Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga D E S P A C H O Declaro o meu impedimento para exercer as funções jurisdicionais no presente processo, nos termos dispostos no inciso IV do art. 134 do Código de Processo Civil. Redistribua-se, observada oportuna compensação, nos moldes preconizados pelo parágrafo único do art. 261 do atual Regimento Interno desta Corte. Publique-se. Brasília, 12 de fevereiro de 2014. Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) Renato de Lacerda Paiva Ministro Relator fls. |