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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1921-35.2011.5.15.0076
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 14/02/2014
Julgamento
4 de Dezembro de 2013
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUDSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA -IN VIGILANDO- FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUDSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA -IN VIGILANDO- FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA.
RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUDSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA -IN VIGILANDO- FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUDSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA -IN VIGILANDO-. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. É certo que a terceirização tem sido amplamente adotada com o fim de proporcionar maior economia e eficiência na prestação de serviços especializados. Conforme determina a Lei de Licitações, os contratos devem ser fiscalizados, como também já determinado pela administração pública, por meio da Instrução Normativa nº 2/2008. A ausência de fiscalização pelo ente público determina a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas inadimplidas no contrato de trabalho. Após a decisão do Pretório Excelso no julgamento da ADC 16, não mais se vislumbra a possibilidade de declaração de responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por mero inadimplemento pelo prestador. É de se reconhecer que o ônus da prova quanto à fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços é do ente público contratante, as quais não foram produzidas na hipótese sub judice. Recurso de revista conhecido e provido.