27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1050-69.2011.5.05.0371
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 31/01/2014
Julgamento
18 de Dezembro de 2013
Relator
Mauricio Godinho Delgado
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL
- FACHESF e COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL (IGP-M OU IGP-2). JULHO E AGOSTO DE 1994. O posicionamento adotado pelo Regional quanto ao índice aplicável à correção monetária para o cálculo de complementação de aposentadoria de empregados da CHESF nos meses de julho e agosto de 1994 está em consonância com o entendimento desta Corte, segundo a qual é aplicável o índice IGP-2, que viabilizou a transição da moeda para o Real. Segundo precedente desta 3ª Turma do TST no julgamento do RR-924-19.2011.5.05.0371, publicado no DEJT 18/10/2013, em que figurou como Relator o Ministro Alberto Bresciani, - não há como excluir-se a presente relação previdenciária da incidência da Lei nº 8.880/94-, segundo a qual o IGP-2 foi o índice de correção monetária que serviu para viabilizar a transição definitiva entre o Cruzeiro Real para Real, aplicável nos meses de julho e agosto de 1994. Precedentes. Aplicação da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.