5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 885-67.2011.5.09.0029
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 13/12/2013
Julgamento
11 de Dezembro de 2013
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ALCANCE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CONCESSÃO DE PROMOÇÃO. AUMENTO SALARIAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO STATUS QUO ANTE. REDUÇÃO SALARIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.