Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO EM ACAO RESCISORIA: ROAR 347257-12.1997.5.05.5555 347257-12.1997.5.05.5555
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ROAR 347257-12.1997.5.05.5555 347257-12.1997.5.05.5555
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,
Publicação
DJ 17/09/1999.
Julgamento
23 de Agosto de 1999
Relator
Ronaldo Lopes Leal
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO -
O revolvimento do conjunto fático-probatório não se enquadra no escopo da ação rescisória, que tem apenas indicações nos estritos termos do ordenamento jurídico vigente. Ademais, não é cabível a demanda rescisória por violência literal a preceito de lei se inexiste tese a ser cotejada no julgado rescindendo.