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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANCA: ROMS 533427-08.1999.5.02.5555 533427-08.1999.5.02.5555
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ROMS 533427-08.1999.5.02.5555 533427-08.1999.5.02.5555
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,
Publicação
DJ 16/05/2003.
Julgamento
22 de Abril de 2003
Relator
José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO-HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Ato hostilizado consistente na recusa do Juízo em homologar acordo firmado entre o Sindicato-autor e a Empresa, determinando-se o prosseguimento da execução, com a realização de praça.
2. Inexiste imposição legal ao juiz, dado o princípio da persuação racional, à homologação de transação.
3. Levando-se em consideração as particularidades do caso, tais como a disparidade entre o valor objeto da execução e o acordado, bem como havendo dúvidas quanto à real abrangência dos integrantes da avença (eram 119 os substituídos e apenas 11 foram enumerados no acordo), não se vislumbra nenhuma ilegalidade na ausência de homologação do acordo, inexistindo o alegado direito líquido e certo a ser protegido pelo presente remédio jurídico.3. Recurso Ordinário desprovido.