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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 10183-96.2017.5.03.0043
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
16/11/2020
Julgamento
11 de Novembro de 2020
Relator
Joao Batista Brito Pereira
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
A parte não indicou violação ao art. 1.026 do CPC, dispositivo que serviria de fundamento para a condenação ao pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios, constituindo, portanto, o único fundamento hábil a ensejar a exclusão da referida penalidade. Recurso de Revista de que não se conhece.