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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1001073-63.2018.5.02.0491
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
16/11/2020
Julgamento
11 de Novembro de 2020
Relator
Joao Batista Brito Pereira
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Ementa
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
Tendo sido identificado pelo Tribunal Regional que os Embargos de Declaração interpostos à sentença tiveram intuito manifestamente protelatório, impõe-se a manutenção da multa a que foi condenada a reclamada. Recurso de Revista de que não se conhece.