10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-66.2016.5.09.0068
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Claudio Mascarenhas Brandao
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL QUE FORNECE ELEMENTOS TÉCNICOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE DE PERICIA NO LOCAL DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE (RUÍDO) POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE EPI' S. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento não provido, em razão da ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO EXCEDENTE A TRINTA MINUTOS DE SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que o intervalo previsto no artigo 384 da CLT é devido sempre que houver labor em sobrejornada, sem fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do referido intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.