26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 1481-90.2014.5.05.0018
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
23/11/2020
Julgamento
18 de Novembro de 2020
Relator
Walmir Oliveira Da Costa
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL .
A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, impondo-se confirmá-la. Nos termos da Súmula nº 283 do TST, não cabe, no Processo do Trabalho, a interposição de agravo de instrumento na forma adesiva, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes . Agravo a que se nega provimento .