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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 10827-55.2018.5.18.0053
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
27/11/2020
Julgamento
25 de Novembro de 2020
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. CONTRATO DE FACÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Analisando o acervo probatório dos autos, concluiu o Regional pela existência de terceirização de serviços, ante a constatação de que houve desvirtuamento do contrato de facção, com a ingerência da recorrente sobre a administração da primeira reclamada a ensejar a sua responsabilização. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.