15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-62.2012.5.21.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Joao Pedro Silvestrin
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO. SÚMULA Nº 126 DO TST.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema em epígrafe, percebe-se que o quadro fático descrito aponta para o descumprimento do acordo homologado, o qual motivou o deferimento da multa aplicada, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que "não caracterizada resistência injustificada ao cumprimento da transação judicialmente homologad a, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.