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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 723-41.2010.5.02.0049
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
13/11/2020
Julgamento
11 de Novembro de 2020
Relator
Breno Medeiros
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUSTEIO. COTA PARTE DA BENEFICIÁRIA. PLEITO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA POR PARTE DA PATROCINADORA.
Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado, para fixar é de responsabilidade do empregado o pagamento do custeio de sua cota parte da contribuição previdenciária no tocante às diferenças de complementação de aposentadoria deferidas. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo .