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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 80191-85.2018.5.07.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
06/11/2020
Julgamento
3 de Novembro de 2020
Relator
Renato De Lacerda Paiva
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO IMPUGNADA PROFERIDA EM CARÁTER LIMINAR EM OUTRO MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE DO SEGUNDO MANDADO DE SEGURANÇA.
Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140, da SBDI-2 desta Corte "Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança". Processo extinto sem resolução do mérito. Segurança denegada de ofício. Admitir a impetração de mandado de segurança em face de liminar proferida em outro mandado de segurança possibilitaria o ajuizamento de uma sucessão infindável de ações da mesma natureza, possibilitando que a outra parte também se utilizasse do mesmo remédio jurídico em face de uma decisão que eventualmente tenha sido prejudicial aos seus interesses.