13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-07.2017.5.03.0112
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Joao Batista Brito Pereira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE ESTÁGIO. DESCARACTERIZAÇÃO.
Discute-se a descaracterização do contrato de estágio, em decorrência da ausência de acompanhamento das atividades da reclamante pela instituição de ensino. A leitura dos arts. 2º e 3º da Lei 11.788/2007 permite concluir que a falta de preenchimento de quaisquer dos requisitos previstos nos citados dispositivos descaracteriza o contrato de estágio e implica o reconhecimento do vínculo de emprego com a parte concedente do estágio. Nesse contexto, não subsiste o fundamento do Tribunal Regional, no sentido de que a "ausência de acompanhamento por parte da instituição de ensino não enseja o reconhecimento do vínculo de emprego, a teor do § 2º do art. 3º da Lei nº 11.788/08". Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento .