7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 21635-41.2014.5.04.0024
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
09/10/2020
Julgamento
1 de Outubro de 2020
Relator
Walmir Oliveira Da Costa
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Ementa
AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO OBSERVA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST.
I - Na hipótese, a 8ª Turma aplicou a diretriz da Súmula nº 422, I, do TST, por entender que a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada quanto ao não preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, e na Súmula nº 459 do TST.
II - A parte agravante, todavia, não demonstra o desacerto da decisão que denegou seguimento aos embargos, uma vez que, conforme referido no acórdão da Turma, o agravo não observou o princípio da dialeticidade, ensejando a aplicação do referido Verbete. Agravo a que se nega provimento.