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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST : Ag 616-35.2014.5.10.0016
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
23/10/2020
Julgamento
21 de Outubro de 2020
Relator
Walmir Oliveira Da Costa
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS.
O agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. Na espécie, o recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/14, cujo objetivo é racionalizar e efetivar a jurisdição. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .