Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 22-95.2012.5.15.0066
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
23/10/2020
Julgamento
21 de Outubro de 2020
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. ISONOMIA SALARIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
Não há como conhecer do recurso de revista da reclamante. Observa-se que o Regional não decidiu a questão sob o prisma da isonomia salarial em razão da identidade de funções entre a reclamante e os funcionários da tomadora de serviços. Por outro lado, a reclamante não opôs embargos declaratórios para sanar a omissão. Nesse contexto, a matéria, como posta, não foi prequestionada, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido.