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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 10110-60.2019.5.03.0074
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
23/10/2020
Julgamento
21 de Outubro de 2020
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO . FÉRIAS, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, INTERVALO INTRAJORNADA, HORAS EXTRAS E FGTS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento , em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. A reclamada, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho específico da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT . Agravo desprovido.