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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST : Ag 101277-19.2017.5.01.0064
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
23/10/2020
Julgamento
21 de Outubro de 2020
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA"e"JUROS DE MORA. TEMA NÃO ANALISADO NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se alterou o quantum indenizatório arbitrado à indenização por danos morais e não se conheceu do tema "juros de mora", ante a preclusão operada. Agravo desprovido.