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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST : Ag 1611-88.2017.5.20.0008
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
23/10/2020
Julgamento
21 de Outubro de 2020
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi declarada a responsabilidade do ente público por violação do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido.