26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 37740-58.2001.5.13.0005 37740-58.2001.5.13.0005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Turma,
Publicação
DJ 13/02/2004.
Julgamento
18 de Dezembro de 2003
Relator
Milton de Moura França
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Ementa
PRESCRIÇÃO - DANO MORAL - AÇÃO PENAL.
O prazo prescricional para ação quanto a crédito resultante das relações de trabalho é de dois anos, contados da extinção do contrato de trabalho, na forma do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Deixando o reclamante de observar o referido prazo, para aguardar o desfecho de ação de improbidade, na esfera criminal, por certo que se encontra prescrito o seu direito de ação. A hipótese não se identifica como de interrupção ou suspensão do prazo prescricional, nos termos dos artigos 168 a 172 do Código Civil de 1916.Recurso de revista provido.