7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 10081-08.2015.5.03.0023
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
16/10/2020
Julgamento
14 de Outubro de 2020
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. PRESCRIÇÃO. COMISSÕES. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO .
Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a regularidade no recolhimento das custas. Agravo de instrumento não provido .