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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 2470700-07.2009.5.09.0002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
16/10/2020
Julgamento
14 de Outubro de 2020
Relator
Dora Maria Da Costa
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Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA EXECUTADA. OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a primeira executada logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA EXECUTADA. OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, o crédito é atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, ou seja, os juros de mora e a correção monetária deverão incidir apenas até a data do pedido de recuperação judicial. Recurso de revista conhecido e provido.