5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 44500-44.2010.5.23.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
16/10/2020
Julgamento
13 de Outubro de 2020
Relator
Renato De Lacerda Paiva
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Ementa
RECURSO DE EMBARGOS DO ARTIGO 894, II, DA CLT - INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2 - NÃO CABIMENTO.
O recurso de embargos previsto no art. 894, II, da CLT, somente é cabível quando dirigido contra decisões proferidas por Turma desta Corte. Desse modo, configura-se manifestamente incabível a interposição do recurso de embargos, com fundamento no art. 894, II, da CLT, contra decisão proferida por esta SBDI-2 que negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória. Recurso de embargos não conhecido.