16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-02.2001.5.03.5555 XXXXX-02.2001.5.03.5555
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma,
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
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Ementa
RECURSO DE REVISTA - PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
A Corte de origem, com espeque nos elementos probatórios, consignou que a Ré não estava obrigada a manter o benefício após a aposentadoria por invalidez. Pertinência da Súmula nº 126/TST.AJUDA-ALIMENTAÇÃO - DESCONTO SIMBÓLICO DO EMPREGADO - NATUREZA SALARIAL1. A teor da Súmula nº 241/TST, -o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais-.2. Em regra, o caráter contraprestativo da parcela é evidenciado pela gratuidade do fornecimento, que se dá sem ônus para o empregado.3. Entretanto, o fornecimento da utilidade mediante pagamentosimbólicoao empregado não desnatura o caráter salarial. Precedentes desta Corte.ADICIONAL DE PERICULOSIDADE1. O Tribunal Regional, examinando as atividades desempenhadas, concluiu que não se enquadram na previsão da norma regulamentar, tendo em vista que o Autor não laborava na armazenagem de gases liquefeitos.2. Desse modo, a alteração do quadro fático delineado, bem como a aferição da classificação dada pelo laudo pericial às atividades executadas, exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126/TST.Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.