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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: E-AIRR 451919-47.1998.5.03.5555 451919-47.1998.5.03.5555
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
E-AIRR 451919-47.1998.5.03.5555 451919-47.1998.5.03.5555
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Publicação
DJ 06/10/2000.
Julgamento
18 de Setembro de 2000
Relator
Rider de Brito
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Ementa
BANCO CENTRAL DO BRASIL. NECESSIDADE DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO
. O entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 52 da egrégia SDI desta Corte, no sentido de que os procuradores da União e respectivas autarquias estão dispensados da apresentação do instrumento de mandato, alcança o Banco Central do Brasil, Autarquia Federal.Embargos conhecidos e providos.