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Semana Santa altera prazos no TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
há 12 anos
(Ter, 03 Abr 2012 13:50:00)
Nos dias 4, 5 e 6 de abril, não haverá expediente no Tribunal. De acordo com o artigo 62, inciso II, da Lei nº 5010/1966 , são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, "os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa".
Nesse período, os prazos processuais que porventura se iniciem ou se encerrem ficam prorrogados para a segunda-feira seguinte, dia 9 de abril.
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