Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 08 de Julho de 2011

Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas: Lei nº 12.440 é publicada no DOU

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O Diário Oficial da União publicou hoje (08) a Lei nº 12.440, de 7/7/2011, sancionada ontem (07) pela presidenta Dilma Rousseff. A Lei inclui, na CLT, o título VII-A, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, "expedida gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalh"o. A lei altera também a Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações), que passa a exigir a CNDT como parte da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas em participar de licitações públicas e pleitear incentivos fiscais.

O texto integral a Lei é o seguinte:

LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011

Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A:

"TÍTULO VII-A

DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

§ 1º - O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar: I - o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou

II - o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

§ 2º - verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

§ 3º - A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. § 4º - O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão."

Art. - O inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27........................................................................................................................................... IV - regularidade fiscal e trabalhista; ............................................................................................"(NR)

Art. - O art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

..................................................................................................................................................... V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943." (NR)

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Carlos Lupi

Confira aqui o DOU de hoje com a íntegra da Lei nº 12.440.

(cf)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

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Comentários (101)

FRANCISCO... 08 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Observação perfeita. É mais uma atecnia de nossos legisladores.

sara 8 de Julho de 2011 - 16:33:57

gente...q site eu tiro...entrei em trf 15..n encontro

Bené 9 de Julho de 2011 - 00:02:25

Cara Sara,a lei só entra em vigor em 180 dias.E,O site deve ser da Justiça do Trabalho e não do Trf 15.É outra instancia.

Max 1 de Abril de 2012 - 15:56:55

Olá Sara, acesse esse link http://www.tst.jus.br/certidao é fácil rápido e gratuito. Boa sorte. Max

Bené 2 de Abril de 2012 - 01:07:21

Caro Max,vc está respondendo exatamente no prazo q relatei à mesma.A CNDT entrou em vigor no início de Janeiro de 2012.Veja a data da pergunta da mesma.

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MBF 08 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Agora faço saber, como as empresas vilipendiosas e desonestas irão conseguir os izos 9001,8001 etc e ´tal,á ê o credito nos bancos, inclusive nas seguradoras de carga, pois as seguradoras impedem profissionais do ramo de transporte a transportar cargas para elas, agora vamos ver como se entenderão com as empresas com ficha negativa no judiciário, e como se entenderam com as seguradora e linhas de créditos. tudo terminara em pizza mesmo, háháháháháháaaaaaaaaaaaaaaaa.pois neste país as lei são aplicadas com rigor só para a classe dos pobres e trabalhadores mesmo.BRASIL NÃO É UM PAIS DE TODOS.

jhggg 13 de Julho de 2011 - 20:41:15

izo é com s.

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Rodrigo 08 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Legisladores apedeutas! Enquanto se perdem nos seus devaneios, envolvem a todos neste angu de caroço.
É como um sábio disse certa vez.¬Suas idéias não correspondem aos fatos!"
Não sou contra as leis, mais o fato é que o Brasil não está preparado para certas medidas, e esta é uma delas. O "gargalo" vai diminuir, mas do outro lado da balança, a relação entre empregador e empregado será afetada negativamente destarte o aumento do índice de ações tende aumentar consequentemente, causando transtornos em massa. Muitas empresas serão prejudicadas por conta disto! Logicamente não era esta a intenção da Presidente quando assinou, confiando no currículo dos seus apedeutas!
Sem falar da falta de segurança na rede, e dos servidores a instabilidade no site da conectividade social.
Com certeza este seria em tese, um bom remédio, porém qualquer medida deste é contraindicada para os empregadores, e empregados brasileiros, sem os quais a economia do nosso país estará inerte devido ao aumento do turn-over e a baixa da qualidade de mão de obra, pois todo e qualquer trabalhador com "problemas financeiros" será influenciado a "procurar seus direitos".
Sim o direito deve ser conquistado, o fato é que muitas pessoas comprarão brigas sem razão, como já aconteceu e acontece em todas as instâncias.

james 9 de Julho de 2011 - 17:47:12

Você captou a mensagem da lei Rodrigo. Leis que são feitas para: 1) não serem obedecidas; 2) para servir de chantagem; 3) para dar vantagem aos maus.
Querem criar um sistema em que as pessoas vivem do favor dos outros e não do direito.

Rodrigo 10 de Julho de 2011 - 19:20:06

É uma analogia do Samba do Crioulo Doido.

allan 14 de Julho de 2011 - 10:03:49

eu sou advogado, atuante em direito empresarial e tive diversas matérias na faculdade e li livros sobre o empresário individual de responsabilidade limitada, figura que existe no uruguai, alemanha, e diversos outros países.

a lei é nobre, agora, se as falcatruas do brasil vão continuar, não vai ser culpa dessa lei.

inclusive há os que defendem, justamente, que hoje há vários "laranjas" atuando dando uma aparência de que a empresa é idônea, com dois sócios, quando, na verdade, temos somente um, impedindo ainda o desenvolvimento de atividade empresarial por diversos bons cidadãos, dentre eles meu pai, que não tem ninguém para ser sócio, e tem que se ver forçado a operar em limitação de responsabilidade.

Rafael 14 de Julho de 2011 - 18:15:27

Concordo com o Allan.
Só ressalto que "por vias tortas" isso (empresário individual com responsabilidade limitada) sempre exsitiu, haja vista as diversas sociedade em que um dos sócios tem 99% das cotas e o outro 1%.
O objetivo disso obviamente era criar uma empresa em que o sócio (que na prática é um só mesmo) tivesse responsabilidade limitada.
Essa lei veio foi rpa acabar com essa prática, já que agora já não há amis justificativa pra isso (exceto se for pra lavar dinheiro, colocando um "laranja" na empresa, mas ai já outra história...)

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daniel correia de... 08 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

isso e uma verdadeira palhaça tantas coisas que tem pra faze no senado,. eles tem que se precupa com o desemprego e com a falta de segurança e dar mais a sistencia a populaçao com tanta estundos no brasil seria melhor dar mais a sistencia em postos de saude

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Paulo de Tarso 08 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

O gargalo só vai desaparecer quando se der cabo da indústria da ação trabalhista, impondo que empregados pagem as grerjs para entrar com processos, bem como, quando perderem a ação por falta de provas (o que muita das vezes ocorre), forem obrigados a pagar as custas e honorários, além dos danos morais à empresa que lhes ofereceu oportunidade de trabalho. Mas... o que eles queriam não era trabalho e sim emprego CLTista!

Paulo de Tarso 8 de Julho de 2011 - 20:10:05

Complementando,
Que também sejam penalizados pela litigância de má fé e ainda criminalmente por calúnia e difamação contra a empresa que os abrigou.

Mr. Mauro de Souza 10 de Julho de 2011 - 18:08:52

De fato, Sr. Paulo de Tarso, em determinadas situações, realmente é uma industria, mas devo resalvar que há casos, e muitos, que ocorre e a industria da corrupção de que empresários com o apoio de Del. Ministério do Trabalho Emprego, em casos especificos, de até mesmo juízes, vem a comprar a não aplicar multas, além de decisões e sentenças para não aplica a lei.

Caso Recente, e de conhecimento de muitos e o caso do Del. Robério Caffagini de São José do RIo Preto que recebia propina para não aplicar multa aos empresários.

Devo lembrar que muitos casos de retenção de CTPS cria-se direitos, alem de descumprimento de eventual irregularidades na CTPS descrito pela CLT, mas que infelizmente, devem ser lembrados os seguintes casos: "O EMPRESÁRIO TEM A EMPRESA PARA OBTER SEU ALIMENTO E TRABALHO, O EMPREGADO DEPENDE DA CTPS PARA OBTER SEU SUSTENTO E TRABALHO", e isso não pode ser esquecido por estas mentes brilhantes.

Assim, o empregador que reter a CTPS ser detido po crime e responder em cadeia por fraude, alem de preencher especificamente os artigos 203, II, e 305, ambos do CP.

Rafael 14 de Julho de 2011 - 14:22:17

Não cabe calúnia amigo, e acho que o pagamento das custas pelo empregado vencido na JT afrontaria o princípio do acesso a justiça e o princípio da proteção.

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Fernando Augusto... 08 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Meu Deus, onde iremos parar? Mais um documento criado para o empresariado provar que está também quites na JT. Toda hora tem um empregado ingressando com uma ação trabalhista contra seu empregador, ou entao vai se criar a CPDEN da JT para poder entrar em licitação? Justiça do Trabalho não é tributo, bendito o colega que falou Legisladores Apedeutas. Só temos a lamentar

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Isaias Milazotto 08 de Julho de 2011

Não sou jurista,mas pelo que pude entender a Certidão só não será concedida se a empresa já foi condenada, transitado em julgado e mesmo assim não efetuou o pagamento devido. Se eu estiver enganado, por favor me corrijam. Quanto a pagar as custas por litigância de má fé, concordo totalmente, mas, por experiência própria, sou parte de um processo trabalhista que corre a 20 anos. Nesse caso já ficou mais que claro que há litigância de má fé da empresa Ré e mesmo assim nada o judiciário faz, apesar ddela já haver perdido em todas as instâncias.

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Rodrigo 09 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

No caso da inadimplência propriamente dita, bem como o pedido da suspensão da execução do processo, a CNDT não será emitida, e as transações comerciais e financeiras da Ré estarão comprometidas, quod erat demonstrandum.
É uma situação preocupante, afeta o desenvolvimento, pois não poucos forjarão situações para tirar proveito da situação, pois realmente agora será prioridade pagar rapidamente, até o que não se deve.
Uma certa empresa de prestação de serviços, para evitar um escândalo maior, pagou indevidamente R$ 500.000,00, quais o reclamante dividiu com falsas testemunhas, o diretor administrativo estava envolvido na trama.¬Só imagine quantos casos destes surgirão!? ao colega do processo de 20 anos desejo boa sorte!

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Nelba M. Fantinel 09 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Absurdo mesmo só podemos lamentar mais um episódio errôneo aplicado pelo governo no povo. Não entendo como ainda este mesmo povo sofrido ainda tem ESTÔMAGO para eleger esta cambada de incompetentes. Vê se fiquem ligados para a próxima eleição.

Rodrigo 9 de Julho de 2011 - 01:40:17

Cara Nelba, tenha certeza que o povo aplaude tudo isto e aquilo que não conhecem, é uma questão cultural, o índice de analfabetismo está caindo no Brasil mas na contramão está a qualidade do ensino, e se alguém oferece informação de qualidade, o povo está pouco interessado.
Usando um belo discurso democrático se elege um líder, por sua vez seus liderados agem como gado sendo conduzido para o matadouro, sem saber realmente para onde vão. São poucos os que pensam como nós, acredite!

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Mari 09 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

O Rodrigo foi o único que embasou sua opinião de forma não prepotente em seu primeiro e segundo comentário, mas infelizmente, no último comentário... não foi feliz, bem como os outros.

Nossa!!! falaram os donos da verdade!!! Os outros são povo sofrido...vocês não fazem parte deste povo por isso sabem votar. "São poucos os que pensam como nós..." Nós quem? Entendi,!! vocês não são gados!! Os outros são. O que vocês são? Pelo amor de Deus!! Opinar não é ser intolerante e prepotente, ou achar-se o dono da verdade e que fazem parte do grupo dos escolhidos!

ANDRÉIA 9 de Julho de 2011 - 08:00:42

Parabéns, Mari.
Perdoe, eles não sabem o que dizem!
Lamentavelmente, as pessoas leem, escutam, mas não entendem nada. É como disse o Isaias. A certidão será emitida para qualquer empresa, o contido nela informará se a empresa está ou não em débito com a justiça do Trabalho. Lembrando que, somente será devedora a empresa cuja ação trabalhista teve seu trânsito em julgado. Significa dizer que houve processo judicial com acordo entre as partes e homologado pelo juiz ou a empresa foi condenada ao pagamento e não o fez.
Do mesmo modo, após a condenação, caso a empresa não pague no prazo e na forma que lhe foram concedidos, e por isso será inadimplente, o trabalhador, que é credor deve voltar à justiça, por meio do seu advogado e executar a empresa, tendo em vista que a sentença condenatória ou o acordo homologado são títulos executivos judiciais e dá ao credor o direito de executá-los.
Tudo isso, leva, no mínimo, dois anos ou os vinte com disso o colega aí.
Lembrando-que, o empregado não recebeu seu salário e/ou suas verbas trabalhistas na rescisão. Entrou na justiça para recebê-las, fez acordo ou a empresa foi condenada. Não recebeu. Executou a empresa, ela não pagou.
Entenderam? Ou vocês ainda precisam que eu desenhe?
E vocês ainda acham que é o povo que está errado?
Lembrem-se: o mundo inteiro é capitalista!
Acordem para a vida. Vocês não sabem o que dizem.

Sandra 9 de Julho de 2011 - 09:35:38

Excelente comentário Andreia! Existem empregadores e empregadores. A justiça do trabalho é muito protetora e tem que ser mesmo. Ao menos um ramo do judiciário tem que olhar pela classe trabalhora.

Rodrigo 9 de Julho de 2011 - 09:36:11

Com todo o respeito Mari, não foi citado Shakespeare para que se tornasse tão difícil o entendimento, é a diferença cultural que determina o sujeito.
Prezada Andreia, você já ouviu falar em capital intelectual?¬ Se o mundo é capitalista, acho bom considerar.

Os empregadores inadimplentes na fase De execução trabalhista ficam impedidos de participar em exto:licitações públicas, ter acesso a financiamentos públicos e empréstimos junto a bancos oficiais ou obter qualquer benefício
Governamental.

E isto sim é preocupante,

Sem mais delongas

ELIAS GOMES -... 13 de Julho de 2011 - 15:17:31

NÃO SOU DONO DA VERDADE, NEM DA MENTIRA, MAS QUE É VERDADE É, TEM MUITOS TRABALHADORES SAFADOS, QUE JÁ VÃO PARA CERTAS EMPRESAS AFIM DE DAR O GOLPE, ASSIM COMO HÁ PRINCIPALMENTE NO NORDESTE ADVOGADOS QUE INCENTIVAM CERTAS CLASSES DE TRABALHADORES A IREM PARA OUTRAS LOCALIDADES, ARRUMAR EMPREGO, CRIAR CONFUSÃO E VOLTAR, ENTRANDO COM A RECLAMAÇÃO NO LOCAL DE SUA RESIDENCIA, AFIM DE QUE O RECLAMADO NÃO COMPAREÇA OU QUE FAÇA ACORDO. É FEIO MAIS É VERDADE. QUE PUNIÇÃO DAR A ESSES TRABALHADORES E ADVOGADOS?

Renato Leite 7 de Novembro de 2011 - 21:20:14

Olá a todos boa noite , sou empresário na aréa da construção civil e estou de acordo com a decisção da justiça trabalhista ,mas gostaria muito que um dia essa mesma justiça que tanto protege o trabalhador que tem necessidade e direito de receber o que lhe cabe ,tambem crie uma forma de evitar que sejamos lezados por pessoas de má fé ,que ingressam em nossas empresas dosfarçados de trabalhadores e só vem pra prejudicar o ambiente de trabalho ,ja vive a situação de um fncionario trabalhar 13 dias ,sendo que só chegou o 1º dia no horario certo e pra compicar quando foi demitido alegou na justiça trabalhistas apoiado por um mentiroso disfarçado de advogado alegando que estava a 6 meses sem carteira asssinada .(Respeito toda a classe da OAB , mas temos que sermos verdadeiros tem cada história que alguns inventam e criam pra ganhar um processo . Pra finalizar seria muito bom qe futuramente a justiça criasse um cadastro com os dados desses falsos trabalhadores que agem de má fé , sendo para que na hora que ele fosse fazer um cadastro de emprego podesse ser consultado por o numero do PIS , os antecedentes trabalhista ,se realmente é um bom profissional.

ATT: a Todos

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Gerson Barbosa de... 09 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

O título fala em PRESIDENTA. Será que devo dizer ESTUDANTA quando se tratar de uma aluna?

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Mari 09 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Trabalho com licitações e a CNDT será emitida nos mesmos moldes da CND ou fazendo um paralelo ao SPC. Se comprovada a dívida, a falta de pagamento e a recusa deste pagamento então sim será emitida a Certidão Positiva, mas se comprovada a dívida e o empregador parcelar a mesma, será emitida a uma CNDT positiva com efeitos de negativa, nos mesmos moldes de qualquer outra certidão: FGTS, INSS, Federal, etc.. Ou seja somente se o empregador for inadimplente mesmo constará como positiva. Inclusive esta certidão já é solicitada por muitos órgãos públicos e algumas empresas privadas, principalmente bancos a seus futuros fornecedores. O Ministério do Trabalho sempre emitiu este tipo de documento, a diferença é que antes não era obrigatório e não constava nas leis de licitações, agora vai constar. RODRIGO: mesmo que tivesses citado Shakespeare teriamos entendido, pois ainda que não acredites há gente sofrida e tipo gado como eu e a maioria do Brasil que conhece e entende, e muito, sobre o citado escritor. Desculpa se não fazemos parte do teu seleto grupo da verdade absoluta!!

Rodrigo 9 de Julho de 2011 - 11:24:55

Mari, você realmente sabe o que diz, prova disto está nos seus comentários, a razão pela qual tens citado grupo seleto, não se aplica nesta troca de idéias, a parte da visão que tens da minha pessoa considerarei, parabéns pelas outras informações. Por gentileza fale mais da execução penal, que é o que interessa e não ataques pessoais. Peço gentilmente que perceba a posição do último "comentário". que não é um comentário propriamente dito, é apenas resposta dirigida a uma colega, considero a todos aqui como tais; como agora faço consigo em resposta. Não obstante discorra sobre o assunto sem ataques pessoais que não levam a nada!
ataques dirigidos a mim serão desconsiderados ha ha ha ha ha - Ha

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Tony Machado 09 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

La vem vem mais uma lentidão no processo burocrático, colocando restrições a um pais em pleno desenvolvimento. Partindo para ser uma das maiores potencia do mundo, creio eu temos parti para um meio mais ágil.

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carlos roberto 09 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

parabens a presidente por essa iniciativa,se negativam consumidores no spc, quando devem, por que dar credito a patrões que usurpam seus funcionarios, e so pagarem certo seus funcionarios.

Juscelino Maciel 10 de Julho de 2011 - 14:52:29

Muito feliz, seu comentário!

Clodoaldo 14 de Julho de 2011 - 10:00:00

Esse é o Brasil, Inicialmente irão cobrar para emissão desta certidão...Não necessita criar Leis para isso, já acontece nos processos de execução fiscal, é só inscrever o empregador na lista dos devedores (SPC e Serasa) e pronto...Nesta lista as informações são atualizadas com agilidade...

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Maria das Dores 09 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Toda lei merece questionamento, sem dúvida. O que existe de fato, é um bocado de empresa que não respeita os direitos trabalhistas, principalmente aquelas que prestam serviços de limpeza e vigilância para entidades e órgãos públicos, na condição de terceirizadas. É muito comum ver essas empresas quebrando e deixando seus empregados a ver navios; são "experts" em driblar os direitos trabalhistas, colocar "laranjas" como titulares e mais um monte de falcatruas. Certamente, essa lei será eficaz se atingir os maus empregadores. Quem não quiser ter problemas com a Justiça do Trabalho, basta obedecer às leis trabalhistas. Empregado é para quem pode. A Justiça do Trabalho também é a justiça do empregador. Assim como o empregado pode fazer valer seus direitos judicialmente, de igual modo, o empregador pode se acautelar para evitar dissídios desnecessários. É uma questão de bom senso.

Rodrigo 9 de Julho de 2011 - 11:35:53

Maria seu comentário é fidedigno principalmente a parte que diz:
¬Certamente, essa lei será eficaz se atingir os maus empregadores.

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ROLAND... 09 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Lamentavelmente há má fé de ambas as partes. Empregados e empregadores, COM RARÍSSIMAS EXCEÇÕES.

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PAULO... 09 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Li todos os comentários sobre a lei sancionada pela Presidenta, e, fico feliz em saber que estamos evoluindo tendo em vista que as teses que a defedem, se chocam com as antíteses da mesma é sinal que estamos no caminho certo!

Considerando que só temos 500 anos de existência, e somos fruto de uma colonização que dispença comentários.

Tenho plena convicção que as próximas geraçãoes rerão um país mais digno.

PEDRO 9 de Julho de 2011 - 17:01:18

MARIA DAS DORES, muito bom o seu comentário. Sou apenas um trabalhador em meio à multidão.Acredito que os empresários brasileiros passam por grandes dificuldades para cumprirem com as exigências governamentais,como sei do sofrimento dos trabalhadores junto à justiça quando buscam seus direitos trabalhistas.Neste caso, entendo que a Presidenta Dilma simplesmente dá ao trabalhador brasileiro, mais um instrumento legal para que este sinta-se amparado; e ao empregador, uma "exigência" jurídica para cumpra as cláusulas contratuais impostas e acertadas entre as partes.Mas, por outro lado, seria bom que tivesse também uma lei em que as empresas privadas ao participar de licitações, exigissem do Poder Público, Certidões Negativas de Débitos junto ao próprio governo, pois tem muitos gestores públicos que descontam encargos trabalhistas dos seus empregados e não repassam aos órgãos de direito.Qual o nome dado a isso!?

Mr. Mauro de Souza 10 de Julho de 2011 - 18:18:30

Paulo creio que infelizmente vc se equivoca, pois nosso pais pode ter mais de 50.000.000 de anos e nunca teremos um pais digno se depender de nosso legislativo e executivo corruptos.

Temos que mudar nossa mentalidade hipocrita e passar a crer que se exercermos a função de forma justa e melhor do que acreditar que so beneficiando os empresarios que teremos um pais melhor para todos.

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Ivone Barbosa dos... 09 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Achei legal os comentários e lamento por alguns,que acho ser empresários e que de certa forma não vivem a realidade dos funcionários.Pois vou dizer-lhes enquanto mais certo é o funcionário mais ele leva chumbo dos chefes e patrões concordo que existe o empregado que gosta de levar vantagem mais a lei está aí para apurar os fatos,justo não é o que está acontecendo se leva um processo serio trabalhista e este demora dois ou mais anos para se concluir,porque os empresários se se tem os deuses do setor fazendo de sua industria uma nova senzala.Acho que o governo devia ser o primeiro a dar o exemplo pois mal sabem o que alguns do seu efetivo passam na mão de seus senhoril os efetivados,e os coitados não podem nem abrir um processo.

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marlon silva 09 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Estou na mesma posição do PEDRO, trabalhador, um simples trabalhador e que muitas vezes sofreu com a falta de caráter dos empregadores e só na justiça do trabalho pude ter o direito que era devido pelos patrões. Além de pagar as dívidas trabalhistas os empregadores desonestos deveriam pagar os honorários advocatícios dos nossos defensores, pois trata-se de uma dívida que não deveria chegar as esferas da justiça. Ex: No dissídio coletivo dos trabalhadores da elétrica diz que depois de três meses o funcionário, ajudante, tem que ser promovido para eletricista e o funcionário passa três anos como ajudante, só no TRT tem seus direitos são adquiridos. Houve negligência, para não falar de má fé, por parte do empregador e eu ainda tenho que pagar ao advogado para brigar pelos meus direitos tendo que comprometer uma média de 35% do valor da causa e, do valor bruto. As empresas tinham que se espelharem em empresários como LUIS MENDONÇA, o dono da LM transporte. Empresa que honra seus compromissos antes de qualquer coisa. Funcionários da LM são valorizados e bem valorizados. Quero ver a LM ter problemas com certidão trabalhista.

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Edevaldo de... 09 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Mais uma vez parabéns a justiça do trabalho,e a presidente do Brasil,agora eu quero ver a cara de muitos empregadores ,que preferem dar dinheiro para advogados ,do que pagar um humilde e simples funcionário que trabalhou a vida toda,ajudando crescer o seu capital,os Patrões tem que respeitar as leis deste Pais

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TARCISIO... 09 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

CAROS INTERNAUTAS, NÃO PODEMOS RADICALIZAR NEM DE UM LADO NEM DE OUTRO, EXISTEM MÁS EMPRESAS COMO EXISTEM MAUS TRABALHADORES. HÁ SIMPLESMENTE 15 ANOS VENHO BRIGANDO COM A PREVI (PREVIDENCIA PRIVADA FECHADA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL).O RECOLHIMENTO SE DAVA NA FORMA DE 1/3 POR PARTE DO FUNCIONARIO E 2/3 PELA PARTE PATRONAL. NA FAMIGERADO PDV FORAM FORÇADOS A SAIR DOS SEUS EMPREGOS MAIS DE 45.000 FUNCIONARIOS AMARAGANDO PREJUIZOS ENORMES. JA FOI PROVADO JUNTO A CASA CIVIL QUE O DECRETO LEI QUE REGULA OS DIREITOS DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS FOI ADULTERADO NO TRANSCORRER DA SUA PROMULGAÇÃO ATÉ O INICIO DA DISPENSA DOS FUNCIONARIOS DAS ESTATAIS QUE SE INICIOU NO ANO DE 1995, ALEGANDO-SE NA EPOCA QUE HAVIA UMA REENGENHARIA NO BANCO PARA SE ALINHAR AS NOVAS ERAS DA INFORMATICA. AI Á MA FÉ NÃO VEIO POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS DE SIM DOS GOVERNANTES E QUEM TA PAGANDO O PATO SOMOS NÓS. VEJAM QUE A FACA TEM DOIS GUMES, MAIS A JUSTIÇA NÃO PODE TER DUAS MEDIDAS.

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Letícia 10 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

interessante aqui principalmente o debate! juristas ou não, estudantes de Direito ou não, trabalhadores e empregadores dispostos a argumentar e colocarem seus pontos de vista. Concordo com a Maria das Dores e entendo o posicionamento daqueles q reclamam da má-fé, recentemente vi meu sogro passar maus bocados e pagar caro em cima de mentiras, mas isso ocorreu pq seu ato começou viciado, ele não assinou a CTPS do funcionário e, embora realmente tivesse débitos trabalhistas muito distantes do acordado, ele teve que pagar por sua inércia! Muitos empregadores são "descansados" e essa situação ainda é sim desfavorável ao empregado. Sou a favor da declaração, mas sei q ela vai trazer consequências nada agradáveis, porém, grande parte das leis têm essa característica: prós e contras. Por isso repito, é muito válido o debate.

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vauberio oliveira... 10 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

E agora, será que desta vez receberei o que me é devido pela PREVI? Há exatamente 18 anos o meu processo corre, e todas as vezes, é-me favorável o pagamento, porém a previ, recorre, embasando intermináveis recursos. Presidente, faça cumprir a lei, nos favorecendo a causa que é extremamente justa.

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Sandra 10 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Demorô heinnn??? E ainda precisa esperar 6 meses????requisito mínimo gente!!!!

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Sandra 10 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Ainda precisa esperar 6 meses????? Requisito mínimo gente!!!! Já devia estar em vigor quando da promulgação....

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Juscelino Maciel 10 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Gostaria de saber se essa Lei se aplica as Prefeituras, pois, conheço uma prática que considero abusiva e eleitoreira que são contratações temporárias de profissionais, principalmente professores que trabalham, recebem com contracheque das prefeituras e apesar disso existe uma determinação das prefeituras de o empregado não ter direito a nenhum beneficio como FGTS, PIS e outros...
NOTA: conheço pessoas que trabalham assim por 8,9 anos e pergunto: "COMO FICA A SITUAÇÃO DESSES PROFISSIONAIS, É LÍCITO ESSA PRÁTICA? OU AS PREFEITURAS ESTÃO ACIMA DAS LEIS FEDERAIS?" Gostaria de receber resposta de um Jurista, pois, tenho um blog e gostaria de abordar esse assunto.

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Augusto Costa 10 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

O único absurdo é a forma de despersonificação da pessoa jurídica perante a Justiça do Trabalho, que faz sem qualquer fundamento, mesmo a empresa em plena atividade comercial, o que é um absurdo.

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catarina estoc... 10 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Como advogada atuante na Justiça do Trabalho, considero a Lei nº 12.440/11 uma excelente medida tutelar a favor do trabalhador brasileiro. Que me perdoem os empresários, mas dívida tem que ser paga. Em minha modesta opinião, ainda deveria-se incluir na CLT um artigo que autorizasse a prisão do devedor de créditos trabalhistas tal e qual se tem para o devedor de alimentos, já que, a natureza do crédito é a mesma, ALIMENTOS!

Sandra L. 11 de Julho de 2011 - 08:15:24

Catarina
Excelente sua posição,tenho uma ação trabalhista e o empregador esta fazendo de tudo para não me pagar, inclusive tem outra empresa com CNPJ diferente, sendo que o HOSPITAL REGINAL DA CIDADE DE JOINVILLE/SC, é orgão PÚBLICO, onde está o processo licitatório????? E este laboratório já está la dentro fazendo os exames normalmente.....acredito que o nosso Ministério Público tenha o conhecimento do fato......Não acredito que uma empresa como esta que deve para PREFEITURA/ESTADO ETC..... consiga tirar suas negativas.....é só no nosso BRASIL!!!!!!!
O que devo fazer pessoal???????

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ESTER PHELIPE 11 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Prezados colegas,
Esta nova Lei, ao que me parece, não nasceu para prejudicar nem para favorecer ninguém. Ela apenas regula/determina a apresentação de uma simples certidão (positiva ou negativa), para quem quiser contratar com o serviço público.
Pessoas: O brasileiro, seja ele empregado, empregador, legislador, advogado, motorista de caminhão, alto executivo, enfim, qualquer um, ADORA um cambalacho. Contrata sem registro; Sonega IR; Coloca empresa em nome de laranja; Cava dano moral; Mente em depoimento pessoal; Compra testemunha; Dá caixinha pra funcionário público para "favorzinho/jeitinho" e acha que isto tem qualquer nome menos "corrupção" que é o nome verdadeiro; Simula falência; Faz levantamento de empréstimo acima do que pode pagar e dá calote, já pensando que na hora do acordo dá pra ganhar um bom desconto... Isto é pra falar pouco, pois a lista de "jeitinhos" do brasileiro é infinita... O céu é o limite para a criatividade do brasileiro quando o assunto é tirar algum de alguém ou ganhar algum fácil. Talvez seja esta característica tão peculiar do brasileiro que cause tanta revolta, tanta admiração, tanto barulho, por uma lei que SÓ EXIGE A APRESENTAÇÃO DE UMAS SIMPLES CERTIDÃO... Este nosso país é realmente muito interessante... Acho que é por isso que JABUTICABA só dá aqui...

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Ana Lúcia 11 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Bom dia!

Pensei que não sabia mais ler e interpretar um texto, pelo diversos comentários que li, a favor dos empresários, ou são empresários?
Parabéns Andréia, concordo com você, não precisa mais falar nada é só desenhar.

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WELBER... 11 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Pessoal,
Atuo na área Direito Trabalhista.Trabalhei muitos anos para empresas 29 anos. O Lema nosso era procrastinar, empurrar a ação para evitar que outros entram com ação e com isso ganhar tempo nas prescrições dos direitos, já que na justiça do trabalho, o trabalhador tem direito a receber apenas os últimos 5 anos a contar do desligamento da empresa.
Ganha-se mais, pagando 1% de juros na JUSTIÇA DO TRABALHO contra os ganhos médios mensais de 10% a 30% sobre os negócios da empresa.
Era pago para prorrogar o máximo e utilizar de todos os recursos possíveis para não pagar o empregado, que é o lado mais fraco e por fim, a gente propunha um acordo de 50 a 60% do valor da dívida e por vezes obtinha sucesso e mais uma vez destruindo os direitos do trabalhador. Atenção, a maioria dos direitos buscados na justição são as horas extras e reflexos, ou seja, trata-se do esforço do trabalhador, que trabalhava após as 8 horas de trabalho ou 6 horas de trabalho diárias.Entendo que não existe mais, a escravidão. Quantas horas e dias deixou o cidadão de conviver com o conjuge e filhos e famililares, para carregar o piano do patrão e não ser levado em consideração.
Desde 2004 estou advogando para os empregados(e pouco para patrão) e estou com a alma lavada e mais confortável na profissão.Com arrependimento do que fiz, já que prejudiquei muitos companheiros, já que sou um lutador e uma fera no que faço, seja do lado do patrão ou empregado.Sou leal a quem trabalho e faço de tudo que for preciso para o sucesso de quem for o meu patrocinador, que confia em mim.
ESSA MEDIDA DE CNDT irá beneficiar o trabalhador, já que muitas empresas desonestas precisam de financiamento do governo e negociações de INSS, FGTS e etc, pois elas tem vocação para desonestidade e ganhos espertos e caixa 2. Mas, os grandes demandados que são os BANCOS,TELECOMUNICAÇÕES,AUTOMOTIVAS, EMPREITEIRAS NÃO TERÃO PROBLEMAS, pois o Governo continua a ter serviços das TELECOMUNICAÇÕES, BANCOS, AUTOMOTIVAS e as EMPREITEIRAS mudam de nome e sócios, salvo as Camargos, Andrade,Mendes e etc, que tem cadeira cativa no PALÁCIO DO GOVERNO FEDERAL,ESTADUAL E MUNICIPAL, mantenedores das eleições. De forma que as empresas de média e pequeno porte irão honrar se quiserem sobreviver.ISSO É MUITO BOM PARA O TRABALHADOR, já que a maioria dos empregos estão nesses setores.PARABÉNS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO, orgão ANAMATRA(Associação Nacional dos Advogados Trabalhistas. Welber

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pedro sousa... 11 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

ESTER PHELIPE, você disse tudo em um texto curto e grosso.Esta certidão só beneficiará trabalhadores ligados a empresas que tenham interesse em participar de licitações em órgão públicos,e nem todas tem esse interesse.Primeiro porque a burocracia é gigante. Segundo porque existe o "jeitinho" brasileiro que só vence a licitação quem "ler" na cartilha do gestor público. Tercero porque se o vencedor da licitação não se "enquadrar" no "jeitinho" brasileiro, vai "amargar" para receber o pagamento.Se fosse para todas as epresas independentemente de participar ou não de licitações, aí sim, o benefício seria para todos. Daí a confusão e alegria de todos os trabalhadores, e que será apenas para alguns.

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Gilson Alves De... 11 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Antes desse povo fazer comentários impertinentes deveriam se informar primeiro, para não escrever tanta baboseira.

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Felipe Nascimento 11 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Saudações,
Infelizmente ainda lemos certos 'posts' que se vestem - de forma proposital ou não - de um discurso de que tais leis que visam somente garantir o cumprimento de obrigações acordadas com o empregado são entraves para o desenvolvimento econômico do país.
Se os a Justiça do Trabalho e algumas empresas estão sofrendo com avalanches de ações trabalhistas, é sinal de que o empresariado brasileiro continua com práticas que corroem as boas relações entre empregado e patrão necessárias às empresas que zelam pelo nome e pelo maior bem que podem obter, que é a mão-de-obra estimulada e satisfeita, ao invés de pensar somente nos lucros (muitas das vezes desviados para os "caixa 2"). Tais práticas, como, hora extra não remunerada, pagamentos "por fora", supressão de parte das férias, descontos abusivos não registrados em folha de pagamento, além de demissões sem o pagamento das devidas indenizações previstas em leis, podem ser traduzidas pela ótica desse discurso como "flexibilização das leis trabalhistas" ou "aumento do poder de negociação do trabalhador" - É claro, até por que o trabalhador detém e meio de produção e por isso tem o poder de negociar por mais benefícios senão a empresa não poderá produzir, não e assim?!

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SUELI 11 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Parabéns Sra. Catarina, e Sr. Welber, concordo com tudo que disseram.

Luciene 11 de Julho de 2011 - 14:26:33

onde tiro a CNDT? tenho que esperar quanto tempo?

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Jacqueline 11 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Esquisito, tanto alarde por causa de uma CND. Pelo contrário, economizaremos tempo, ao invés de imprimirmos um GRU, deslocarmos até um banco do Brasil, pagarmos R$ 5,53, depois irmos à Justiça Trabalhista munidos de dois kits (cópia do CNPJ, GRU paga, identidade e requerimento da certidão), Esperarmos 5 dias úteis para o resultado positivo ou negativo.

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pedro sousa... 11 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Jacqueline, você deu uma aula! Ou seja: você sabe das coisas!Essa tal CNDT É APENAS MAIS UMA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO,E NADA MAIS QUE ISSO!TRABALHADORES DO MEU PAIS, NÃO SE ILUDAM ACHANDO QUE COM ESSA CERTIDÃO ACABARAM-SE OS ENTRAVES JURÍDICOS, OS DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS, O ATRASO NOS PAGAMENTOS, A "ENROLAÇÃO" NAS RCT, ETC, ETC, ETC. (...)TUDO ISSO VAI CONTINUAR EXISTINDO DO MESMO JEITO. PARA O BRASIL, SÓ FOGO, E MUITO FOGO.VOLTO A DIZER: ESSA CERTIDÃO SÓ VAI SERVIR PARA CERTAMES LICITATÓRIOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS QUE DESEJAREM PARTICIPAR DE LICITAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO, E NADA MAIS. OS ÚNICOS BENEFICIÁRIOS NESSE LANCE SÃO OS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PRIVADAS QUE PRESTAM SERVIÇOS OU VENDEM PRODUTOS PARA O SETOR PÚBLICO, E O GOVERNO, QUE SERÁ O MAIOR (COMO SEMPRE) BENEFICIADO EM TUDO ISSO. E NÓS AQUI, CAUSANDO CELEUMA.

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O.Coimbra 11 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

A maioria dos COMENTÁRIOS constata-se que é de defensores dos empregadores. Infelizmente são pessoas que não militam na Justiça do Trabalho, são leigos e às vezes analfabetos, pois para ser contra a lei, somente sendo beócio. Os patrões, com raríssimas exceções, não pagam os direitos dos seus empregados e quando são condenados a pagar, ficam enrrolando o pobre empregado até por vinte anos. Tem empregador que muda até a razão social para não pagar, e essa cambada de ininteliugentes ficam defendendo uma causa, cuja, ignoram totalmenteo. Eu por exemplo tenho cliente que desde 1997, teve seus direito reconhecido pela Justiça, até hoje nada recebeu. Oh, gente desatualizada, estudem, informem-se para não fazerem comentários imbecis. Dura lex sede lex....

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Trabalhador... 11 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Coitadinho dos empresários né, estão querendo fechar todas as empresas do Brasil só porque costumam sugar até a alma de uma gente inferior que só serve para trabalhar, assim os engomadinhos de plantão vão ficar tensos, coitados. Falando serio, seria bom o trabalhador fazer uma consulta de inadimplencias antes de ingressar na empresa, porque assim ele não corre risco de ser mais lesado por um bando de caloteiros que se acham os donos do mundo. Ah, antes que os mauricinhos de plantão se manifestem, sim, eu acredito que existem muitos mas muitos empresários honestos nesse país, mas não acreditam que sejam maioria, eta capitalismo selvagem que só agrada os mauricinhos, kkkkkkk

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Marlon Paranhos 11 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Que bom saber, já passou da hora ! . Nossa entidade sindical aqui em São Jose do Rio Preto - SP, representa também os empregados em Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Areas Verdes ( que são os terceirizados, de portaria, limpeza, zeladoria, coletores de lixo, jardineiro, etc) o que tem de empresa que comete fraude trabalhista, é milhões, toda empresa que participa das licitações da Prefeitura da nossa cidade, salvo poucas exceções, dão calote nos empregados e o poder publico arca com as condenações na Justiça do Trabalho, por ser subsidiario( SUMULA 331 do TST) e muitas vezes o poder publico é conivente com tudo, É DINHEIRO PÚBLICO indo para o ralo. O empresariado ele tem que entender, que hoje o empregado tem uma Norma Coletiva que o protege e não ficar reclamando sóolhando o seu lado, e até os dias atuais existe o trabalho escravo, por mais que a fiscalização é atuante.

Ficamos feliz com isto! a categoria agradece ! FORA EMPRESARIOS PICARETAS, que não respeitam os Direitos da CLT e das Convenções Coletivas dos Empregados ! CATEGORIA UNIDA, JAMAIS SERÁ VENCIDA, SOMOS CONTRA OS EMPRESARIOS ESCRAVAGISTAS!

Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Rio Preto e Região, Estado de SP
www.sindicatoseth.com.br

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José Inácio 11 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Quero ver agora, quem é que vai prestar serviços públicos? Duvido quem não tenha pelo menos uma demanda trabalhist. Ainda mais da forma paternalista como são trabadas essas demandas. O empresário é considerado o bandido e os empregados sempre os santinhos. Chega de ipocrisia, Justiça do Trabalho, que justiça? O Empresário "o bandido" é o gerador de empregos, é quem corre riscos, que gera impostos. Impostos para serem consumidos pelos deputados e pelo governo, mensalinhos, mensalões, etc. já que serviços públicos não existe, escola? saúde? segurança? etc. cadê? Os empresários, prestadores dos serviços públicos, obras públicas, serviços essenciais, etc. Como irão fazer para poder trabalhar? Terão que fechar as suas empresas?

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R... 11 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

La em Brogodó surgiu "do nada" uma empresa pra cuidar da limpeza do município, a cidade é pequena e o fundador da empresa não tinha necas. Era só amiguinho do prefeito.
Quem está em pé, com certeza vai cair, o caos está instalado!!!! o jeito é cada um abrir uma empresa e arriscar uma licitaçãozinha, e dar adeus a pobrezaaa!!! boa sorte e que seja eterno enquanto dure o contrato.

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Fernanda 12 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Adorei a medida! Finalmente vou parar de perder tempo fazendo certidões e me dedicar aos processos.

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jose s sobrinho 12 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Prezados, colegas.
Eu era autono informal e a lei 3523 obriga a presença de um engenheiro na execução do PMOC. ok. pessoa fisica contrata engenheiro para planejamento e pessoa juridica para a execução. fui na caixa buscar financiamento para expandir, me negaram e ganhei o rótulo de atravessador, na cara dura. Comecei a aparecer como devedor no FGTS e INSS, mesmo pagando a taxa fixa do governo federal e partilhado nas tres esferas. Agora a interface é PJ/PJ.
O foco a agora é ganhar dinheiro e expandir.

Fiz minha incrição como MEI na Petrobras, me aceitaram. Agora tenho que fazer um up grade juridico, sms e gerancial.
Meus custos fixos estão aumentado e isso vai pro cliente. Sem dó e se meu concorrente deixar, e o mercado absorver. Não vi na lei detalhes sobre o upgrade MEI para EIRELI (que raios significa essas letras)? Sou obrigado a contratar um contador? Isso da mais velocidade ou lerdeza operacional para um ex MEI? Custos fixos? Liberdade/limite para continuar contratando pessoas juridicas? Limite de faturamento? Obrigações e calendario tributário? Será só o simples? Se o governo quer ganhar e eu também, não e mais facil um simples para essa nova empresa e para meus futuros up-grades ja que o papel de um empreendedor não muda? Aglutirnar recursos PJ pro contrato de curto ou longo prazos?
Afinal, vou ganhar mais dinheiro?

Daniel 14 de Julho de 2011 - 15:18:11

Sr. jose:
Só retificando a recomendação feita pela Sra. Karina, o sr. deverá procurar um contador em lugar de um advogado, pois ele é quem tem atribuições legais de constituir ou extinguir empresas.

Atenciosamente.

jose s sobrinho 14 de Julho de 2011 - 16:02:33

Agradecido Daniel;
Para quem ja teve que contratar um engenheiro e empresa; ...acho que no fim, empresa tem que ter coração de mãe e bolso de Eike Batista, pra poder sobrar alguns trocados.
Abraço

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Claudio Marcelo... 13 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Gente, é só para lembrar que não existe a palavra "presidenta" e sim, presidente (comum de dois gêneros)
Nessa mesma lista de substantivos temos, por exemplo: cliente, paciente, vigilante, atendente, etc. etc.

pedro sousa... 13 de Julho de 2011 - 15:05:04

Claudio Marcelo, meu filho, a MULHER é a autoridade máxima desta nação continental! Nós homens, temos que valorizar as mulheres brasileiras, principalmente em se tratando de uma MANDATÁRIA! Para mim, não importa se é comum de dois, três ou quatro gêneros, e nem se é PRESIDENTA (FÊMEA) ou PRESIDENTE (MACHO), para mim tanto faz, o importante é que para mim, a mulher que está no mais alto degrau do poder do meu País é uma P R E S I D E N T AAAAAAAAAAAAAAAA

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fonseca 13 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

sou micro empresario e pago todos os imposto que é um absurdo agora criam leis que só o criador entende vou optar para o impreendedor individual que paga menos e compete de igual p igual os micro estão falindo acho que o tiro saiu pela culatra

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Diego Vignoli 13 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Claudio, você esta enganado, pegue qualquer dicionario Aurelio e veras que "existe" a palavra "Presidenta" que é o feminino de "presidente" assim como existe a palavra "Oficiala" que é o feminino de "Oficial". Porem devido o machismo militar nunca foi usado. Assim quando encontramos uma mulher no Exercito vemos apenas escrito "Oficial". Porem não quer dizer que as palavras não existem. Ok. Abraços.

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Anderson Diego... 13 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011

Altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA


PRESIDENTA???
MEU DEUS, ASSASSINARAM A LÍNGUA PORTUGUESA.
VIVA AO BRAZZZZIL

Marcos 14 de Julho de 2011 - 02:12:40

hehe eh uma pena... acho que o idioma do Brasil deveria mudar de 'português' para 'brasileiro' pelo menos para ter uma distinção melhor, uma vez que o que se fala aqui se difere e muito do português original. Tanto na estrutura sintática quanto nos próprios sinônimos. Experimente falar 'Vou levar o menino para tomar uma injeção' no idioma de Portugal. Nem coloquei o significado aqui porque o site bloqueia palavras de baixo calão. Nosso idioma só é difícil de aprender porque as suas regras são mal definidas e são alteradas frequentemente. Até a presidente sente-se a vontade em alterar a norma culta ao seu próprio gosto. Acredito que eu morreria sem conhecer o artista que dominou a técnica de falar e escrever português.

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Anderson Diego... 13 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

a Dilma parece uma "atora" que passa na tv ou será que ela é uma estudanta????

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EDVALDO... 14 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

não digo abril digo constituir

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EDVALDO... 14 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

gostaria de saber se a pessoa que é socio de uma empresa ltda, poderá abril uma empresa individual ltda.

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EDVALDO... 14 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Bené, quem responderá judicialmente pelas inadiplências dos impostos caso ocorra da empresa individual ltda,ela será simples nacional?

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Paulo Fernandes 14 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

tenho uma pergunta, a lei é valida para trabalhista? Dilma sanciona lei que cria empresa individual de responsabilidade limitada

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Larissa Bona 14 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Trata-se de uma lei positiva, pois permite que quem está na informalidade ingressar na formalidade e extingue a utilização de laranjas para constituição de empresas (quantas e quantas empresas são abertas diaramente com um sócio maioritário com 99% das cotas e um minoritário com 1% das cotas, sendo que na verdade o maioritário é o dono de tudo).
Se haverá falcatruas decorrentes desta lei, não será por culpa da lei em si, mas sim desse aspecto feio de nossa cultura de sempre tentar dar um jeitinho em tudo.
Ou quer dizer que a burla do sócio majoritário com 99% e o minoritário com 1% não é uma falcatrua também?
Vejo críticas ferrenhas aqui, que só se apoiam no lado negativo, quando na verdade o lado positivo é bem maior.
É muito semelhante a um amigo que veio me dizer que esse negócio de permitir a união gay ia gerar muitas fraudes na previdência, porque dois homens ou duas mulheres, poderiam fingir que eram parceiros para conseguir benefícios previdenciários. Mas isso já não acontece com pessoas heterossexuais? Já vi pessoas casarem só para não perder a pensão. Por que argumentar que a união gay inovaria em fraudes?
O mesmo raciocínio se aplica ao caso da empresa individual de responsabilidade limitada. Qual inovação em termos de fraude ela poderia proporcionar?
Até o momento, não percebi como a empresa individual de responsabilidade limitada poderia prejudicar os empregados.

Larissa Bona 18 de Julho de 2011 - 14:59:49

Eu não sei se você leu a lei direito ou se só leu a manchete, mas não vai ser qualquer um que abrirá uma empresa individual de responsabilidade limitada, cujo piso é de R$ 50 mil.
Como que vai aumentar os laranjas, se os laranjas já existem até em empresas sérias, como é o caso das empresas que tem sócios majoritários com 99% e o outro minoritário com 1%. O que é este minoritário de 1%, senão um laranja? Na sociedade limitada, acontece a mesma coisa, a responsabilidade dos sócios também se limita ao capital social da empresa. Do mesmo modo, em caso de falência de uma sociedade limitada, o patrimônio do sócio é desvinculado do patrimônio da empresa. E aí? Qual a novidade de falcatrua? O mesmo golpe que você alerta que pode acontecer com o empresário individual com responsabilidade limitada também pode acontecer com uma sociedade limitada, aliás, já acontece e com os laranjas, porque ninguém, até essa lei podia abrir empresa sozinho.
O benefício do empresário honesto que o senhor não vê é que ele pode abrir uma empresa sem laranjas e separa o seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa. O que é mais do que justo, pois assim ele não corre o risco de perder tudo em caso de falência, como ocorre ao sócio da limitada que tem laranja.
Este tipo de empresa é bastante útil, tanto é verdade que existe em outros países. Acho que o senhor deveria analisar melhor a questão, com um pensamento menos negativo.

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Anderson Diego... 14 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

INFORMALIDADE?? O artigo 980A é bem claro,para se constituir esse tipo de empresa, deve-se integralizar nada mais, nada menos que R$ 54.500,00 (isso é INFORMALIDADE? quem é que dispõe hoje de R$ 54.500 ou mais a vista? isso será só para grandes empresários.


1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão" EIRELI "após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

Essa obrigação de incluir a expressão EIRELI não remete um nome não?
esse nome lhe soa familiar?

Henrique mEIRELLIS!!! você conhece?
Vamos ver o quem é!!

Henrique de Campos Meirelles (Anápolis, 31 de agosto de 1945) é um executivo do setor financeiro brasileiro e internacional, ex - presidente do Banco Central do Brasil,tendo o cargo de (2003-2011),sendo sucedido por Alexandre Tombini. Conforme a lista de presidentes do Banco Central do Brasil, foi quem por mais tempo ocupou a presidência desta instituição. Em 2002 candidatou-se pelo PSDB a deputado federal por Goiás, tendo sido o candidato mais votado neste Estado. Entretanto, não chegou a ocupar a cadeira de deputado federal, pois aceitou o cargo de presidente do Banco Central do Brasil. Atualmente é filiado ao PMDB.

SERÁ QUE ELE É EMPRESÁRIO???????????????

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Anderson Diego... 14 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Polêmicas envolvendo o Henrique Meirelles:

Em maio de 2004 o engenheiro Marco Túlio Pereira de Campos, primo de Henrique Meirelles, foi detido ao embarcar no aeroporto de Congonhas com destino a Brasília portando R$ 32 mil não declarados. Para justificar-se apresentou uma série de documentos que comprovavam ser ele procurador do presidente do Banco Central do Brasil, mas entre estes estavam escrituras e informações sobre imóveis e bens que indicavam que o patrimônio de Henrique Meirelles divergia em cerca de R$ 100 milhões do que foi declarado por ele quando assumiu o cargo público de presidente do Banco Central do Brasil, conforme obriga a lei.
O procurador-geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal a quebra do sigilo fiscal do presidente do Banco Central Henrique Meirelles por suspeita de remessa ilegal de dinheiro ao exterior. O processo foi arquivado após ter sido julgado improcedente pelo plenário da corte.
Para conter as flutuações do mercado financeiro enquanto era julgada a legalidade das declarações de renda de Henrique Meirelles, o governo federal emitiu a medida provisória MP207, dando ao presidente do Banco Central do Brasil as mesmas garantias de julgamento em foro privilegiado que são concedidas aos ministros de Estado. Tal medida provisória foi considerada constitucional pelo STF e incorporada à lei 10.683.

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ana beatriz 14 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Pessoal sei dos processos de corrupção que há neste pais, mas daí achar que o nome "EIRELI" seja por causa do Meirelles é cupular DEMAIS...
É somente a sigla de EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
abraços fraternais,

Anderson Diego... 14 de Julho de 2011 - 12:25:51

Pode até não ser, mas que há uma grande semelhança e em se tratando de Brasil e dele, isso é muito estranho...

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Ricardo Toledo 14 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Já perceberam que a legislação hoje em dia não é previsiva, ao contrário, é só maleativa? O caso da nova lei do Empresário Individual por Responsabilidade Limitada é uma destas aberações, porque a RESPONSABILIDADE que trata a lei comercial (hoje empresarial) não diz respeito quanto a terceiros e sim quanto ao sócio, a empresa e outros sócios. Como exigir RESPONSABILIDADE LIMITADA de um empresário individual? Só tem ele, claro que tem a figura da pessoa jurídica, mas não tem a responsabilidade LIMITADA que trata a lei, contra direito de outrem.
É aquela mania da Lei de Gerson, querer levar vantagem, imaginando se optar por esta figura, o que passar do capital informado, não querem pagar as dívidas.

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gicele loureiro... 14 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Quero expor a minha opinião a respeito disso, penso que a presidenta DILMA, é o melhor governo dos últimos tempos isso é claro incluindo o ex-presidente lula que muito admiro. Pois o Brasil não apenas melhorou muito, como mudou, há muito tempo não tínhamos um governo tão competente como o PT está fazendo, principalmente com uma pessoa inteligente capaz e com grande ideal como a presidenta DILMA, vamos olhar para traz, que DEUS o livre e ver a diferença do BRASIL que já vimos e o que vivemos hoje, temos que valorizar o excelente partido e governo que temos no momento e ainda mais virá pela frente com o PT . gicele criscuoli

Anderson Diego... 14 de Julho de 2011 - 17:58:32

presidenta??
Meu Deus... acude os Brasileiros, Nossa Senhora, rogai por nós.
Se uma mulher que se diz chefe da nação não respeita a propria lingua, idioma e grafia quem sou eu para dizer que estou errado.
vou continuar a estudar junto a estudantes a na televisao ver as atoras....

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RAFAEL... 15 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Esta lei 12.441/11, que altera o CC para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada foi em boa hora.

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pedro sousa... 15 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

PARA MIM É P R E S I D E N T A e morreu Maria Preá! Eu não sou português que veio ao Brasil comprou uma banana, comeu a casca e jogou o principal fora dizendo que era o caroço! e nem aquele português que comprou um bode no Brasil, levou-o para Portugual, chegando lá começou esticar os companheiros do bode achando que dava leite. Não existe NINGUÉM no Brasil que saiba de verdade o nosso português! É por isso que é a melhor e mais rca língua do mundo.E cada dia ela fica mais rica com a minha querida PRESIDENTA.

Anderson Diego... 15 de Julho de 2011 - 18:08:40

e viva a ignorância brasileira.
Brazil um país de todos...
aqui você acha de tudo mesmo...

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pedro sousa... 20 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

BRASIL,é BRASIL. E quem não gosta da mistura brasileira? Pra quê sofisticação BESTA se não leva a NADA? Só detesto no meu país, o costume de querer imitar BOBAGENS de outros paises, principalmente dos Estados Unidos. Temos quer sermos nós mesmos!Fazer a nossa história e não COPIAR os outros.É melhor ser ignorante em crescimento do que um gigante em decadência!

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ANTONIO... 30 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Boa tarde!
Andréia parabéns pelo comentário.Os donos da verdade talvez sejam todos empregadores aproveitadores de pobres empregados e tamanha preocupação, seja por que ficará dificil a eles usufluierem de beneficios publicos.E penso eu que;Se cada um fizesse sua parte e quizesse somente o que o que é seu, as coisas seriam melhores e não seriam necessário tantas leis.

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carlos alberto da... 03 de Setembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Todo empregador se acha santo na hora que fala como empregador todos estão fora da realidade, se tem alguma duvida vá até o inss , pessoas multiladas,lesionadas,sem perspequitiva de vida,
devido a falta de condições no trabalho, (metálurgicas,bancos etc.) são ás principais causadoras de acidentes de trabalhos,quem nunca viveu o outro lado é facil falar.

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Renato Leite 07 de Novembro de 2011 » postado em notícia relacionada

SIM VERDADE ,MAS TEM MUITA GENTE AI TAMBEM QUE SÓ RALA O DEDO E JA PROCURA A JUSTIÇA OU INSS PRA SE APOSENTAR ,TEM MUITA GENTE REALMENTE QUE FOI PREJUDICADO PROFISSIONALMENTE ,MAS TAMBEM CHEGA DE SER SANTO , TEM MUITO SACANA ATRÁS DE SER BENEFICIADO ATRAVÉS DE MALANDRGEM

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penelope 07 de Agosto de 2012 » postado em notícia relacionada

A verdade seja dita: Quem não deve,não teme.

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Mrs Vanda Mariana 09 de Setembro de 2012 » postado em notícia relacionada

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