Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Trabalhador que teve a mão esmagada em máquina de pão ganha R$ 90 mil

    há 13 anos

    Um empacotador do Supermercado São Roque, em Campinas/SP, que teve a mão direita esmagada quando fazia a limpeza de uma máquina cilindro, utilizada para sovar e laminar massa de pão, receberá indenização de R$ 90 mil por danos morais. A condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    O trabalhador, admitido em abril de 2001, com salário de R$ 371,00 mensais, sofreu o acidente um ano após sua contratação. Segundo consta no processo, ficou sequelas graves e permanentes quando, na condição de aprendiz, manuseou incorretamente a máquina de pão. Ele ingressou com ação na Justiça do Trabalho pleiteando indenização por danos materiais, estéticos e morais, no valor de 700 salários mínimos (cerca de R$ 381 mil em valores atuais), além de pensão mensal vitalícia pela redução da sua capacidade de trabalho.

    A empresa, em sua defesa, alegou que a culpa pelo acidente foi exclusiva do trabalhador, que agiu com negligência ao operar a máquina ligada à rede de eletricidade. Disse que o empregado desobedeceu as normas de procedimento por comodismo, já que a limpeza da máquina desligada “dá mais trabalho”.

    A sentença foi desfavorável ao trabalhador. O juiz entendeu que não houve culpa (negligência, imprudência ou imperícia) da empregadora no infortúnio e que a atividade que ele desenvolvia não apresentava risco, desde que executada da maneira correta. Concluiu que o acidente decorreu da atuação culposa da vítima, ao descumprir a norma de segurança “óbvia até mesmo para um leigo”, qual seja, a de, no momento da limpeza, manter desligada a máquina.

    O trabalhador conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional de Campinas. O colegiado, com base no laudo pericial e no depoimento das testemunhas, concluiu que a empresa teve culpa no acidente, pois não realizou cursos para orientação dos funcionários sobre a operação e limpeza de máquinas, nem realizou a manutenção necessária do equipamento. Segundo o acórdão, o operador deve receber treinamento para trabalhar com segurança, ser supervisionado e conscientizado sobre riscos em suas atividades. O TRT condenou a empresa ao pagamento de R$ 90 mil pelos danos morais.

    O Supermercado São Roque recorreu, sem sucesso, ao TST. O relator do acórdão, ministro João Batista Brito Pereira, destacou em seu voto que o exame dos pedidos de indenização por danos morais e materiais se dá, em regra, à luz da responsabilidade subjetiva, ou seja, mediante a comprovação de culpa do empregador. Segundo ele, se o TRT concluiu que a empresa não cumpriu com seu dever de zelar pela segurança do trabalhador, cabe a ela o dever de indenizá-lo pelo acidente. O ministro considerou o valor da indenização razoável e proporcional ao dano, mantendo a condenação imposta pelo TRT.

    (Cláudia Valente)

    Processo: RR 93000-72.2006.5.15.0108

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

    Permitida a reprodução mediante citação da fonte

    Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

    Tel. (61) 3043-4907

    imprensa@tst.jus.br

    • Publicações14048
    • Seguidores634448
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações521
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-que-teve-a-mao-esmagada-em-maquina-de-pao-ganha-r-90-mil/2647372

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-16.2018.8.12.0001 MS XXXXX-16.2018.8.12.0001

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-71.2020.5.03.0147 MG XXXXX-71.2020.5.03.0147

    Trabalhador que teve a mão esmagada em máquina conquista indenização e pensão mensal vitalícia

    Jorge Henrique Sousa Frota, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Padeiro será indenizado por sofrer acidente em cilindro industrial

    Allan Andreassa Zanelato Sereia, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    [Modelo] Reclamatória Trabalhista - Acidente de trabalho - Trabalhador aposentado e que continuou em atividade

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)