Aparecer na Rede TV - nome de fantasia da TV Ômega - como segurança em um programa que mostrava cônjuges traídos, não denegriu a imagem do trabalhador. Para a Justiça do Trabalho, não foi constatado, no caso, efetivo dano moral, ainda mais que ele desempenhava a mesma função desde sua contratação, quando ficou ciente de que o programa seria exibido da forma como era gravado. Ao examinar o agravo de instrumento do empregado ao Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Turma rejeitou o apelo.
Para o trabalhador, a simples utilização de sua imagem sem autorização possibilitaria a indenização por danos morais. A pretensão foi acolhida na primeira instância. No entanto, foi outro o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que deu provimento ao recurso da empresa para absolvê-la da condenação por violação de direito de imagem.
O TRT ressaltou que a situação é diferente daquela em que o empregado é contratado para determinada função e vê-se surpreendido pela aparição de sua imagem em canal de televisão. Frisou que, conforme foi narrado pelo trabalhador, ele desempenhava, desde sua contratação, a função de segurança em programa que certamente ia ao ar, nos moldes em que era gravado. Portanto, segundo o Regional, pode-se falar que houve autorização tácita e concordância com os termos do contrato de trabalho, nas condições oferecidas pela empregadora.
Além disso, o Tribunal Regional destacou que a simples participação do segurança nos programas "não denegriu a sua imagem, nem se pode falar que por causa disso foi objeto de gozação por parte de colegas e familiares". Afinal, observou, "o autor aparecia como segurança, e não como o cônjuge desafiado ou traído". Dessa forma, o TRT não constatou a ocorrência de efetivo dano moral, "que tenha atingido o íntimo do autor, sua vida cotidiana ou mesmo seu relacionamento no círculo social". Nesse sentido, entendeu que o apelo não merecia acolhimento porque o pedido foi formulado referindo-se especificamente a dano moral por uso de imagem.
TST
O segurança ainda apelou com recurso de revista, mas o TRT negou seguimento a seu apelo. Foi então que o trabalhador interpôs agravo de instrumento ao TST. O relator na Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, não vislumbrando violação direta e literal do artigo 5º, X, da Constituição Federal, nem afronta à literalidade do artigo 20 do Código Civil, salientou que, conforme bem esclareceu o Tribunal Regional, "há direito de indenização se a divulgação da imagem ferir a honra, boa fama ou respeitabilidade do indivíduo, ou se for utilizada para fins comerciais, hipóteses que não restaram configuradas na situação dos autos".
A Segunda Turma, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao agravo de instrumento do trabalhador e manteve, assim, a decisao do TRT/SP. (AIRR - 37240-76.2007.5.02.0202 )
(Lourdes Tavares)
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CR 05 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Papo furado. Ninguém é obrigado a nada na iniciativa privada. Se o emprego não era do agrado, era só pegar o boné. O que é admirável são pessoas estudarem sei lá quantos anos, envolvendo um sem numero de "profissionais" ganhando uma exorbitância rem uma exorbitâsncia para ficar julgando xixi. Isso sim é que é dano, não moral, mas material, no bolso de todos.
Rose 5 de Março de 2011 - 06:59:57
Talvez prá vossa pessoa, seria mais prático fazer "xixi" nas calças.
luciano 5 de Março de 2011 - 09:00:04
que deselegância por parte de sua pessoa, o assunto é para ser comentado e discutido, e não para fazer comentários desse nível, acho que a SR. está no lugar errado.
luissandro 5 de Março de 2011 - 12:01:42
Penso em parte da mesma forma que CR, quando o funcionário quer ser contratado, tem todos o conhecimento do funcionamento da empresa e aceita, depois a empresa não presta!
A justiça tem tanto processos para serem analisados e julgados como de empresas que "fecham as portas e deixa os funcionários e familiares com uma mão na frente e a outra atrás, e fica perdendo tempo com coisas deste tipo.
RAQUEL PAIVA 5 de Março de 2011 - 19:40:06
REALMENTE SÃO PESSOAS QUE PASSAM ANOS DE SUAS VIDAS ESTUDANDO PARA JULGAREM ESSES E TANTOS FOREM OS PROCESSOS QUE LHE COUBEREM, PARECE RIDÍCULO, SE O SENHOR CR FOSSE CHAMADO A JULGAR UM DESSES CASOS IRIA RECUSAR DE O FAZER SÓ PORQUE ACHA PERCA DE TEMPO??? SE HOJE NO MUNDO TUDO FOSSE DO NOSSO JEITO, COMO QUEREMOS, NEM GRAÇA TERIA, MUITOS EMPREGOS E TRABALHOS NÃO EXISTIRIAM COMO POR EXEMPLO Á DESSES NOBRES JULGADORES, E SE O EMPREGADO ACHOU QUE FOI PREJUDICADO É UM DIREITO DELE RECLAMAR, POIS A JUSTIÇA DÁ ABERTURA PARA ISSO, INDEPENDENTE DE UNS OU OUTROS GOSTAREM OU NÃO.
Fábio Maia Trigueiro 7 de Março de 2011 - 00:40:30
É importante entender que a discussão não gravita em torno da cor do "xixi", mas sim, em relação às condições humilhantes de trabalho, que ferem o princípio da dignidade da pessoa humana e outros.
Com relação a possibilidade do empregado pedir demissão, essa possibilidade não existe meus amigos, o homem trabalha para pagar o "leite" do seus filhos e o aluguel de um teto!
A relação empregador x empregado existe em virtude de necessidades recíprocas, entretanto, a parte hipossuficiente não tem capacidade de impor os seus interesses, mas tão somente submeter-se às condições impostas pelo empregador; nesse diapasão, frente à desigualdade natural, cabe ao direito re-equilibrar a "balança" com o tratamento desigual das partes. É isso que a Justiça do Trabalho faz, protege o empregado (aplicando o direito do trabalho material), satisfazendo legitimamente o princípio da isonomia, além de outros, a exemplo do super princípio da dignidade da pessoa humana.
Decisão acertada.
CR 7 de Março de 2011 - 03:20:49
Nenhuma relação de produção se faz por imposição, mas por conveniencia. A ambos. Se algum não estiver satisfeito, é so procurar outra relação. Muito mais fácil do que envolver um exército de caríssimos profissionais pára satisfazer um pretenso direito, muito mais ficional do que real. Anão ser que uma parte vise tirar proveito, e aja com má-fé e subterfúgios, para sensibilizar quem nunca trabalhou no ramo.
Jose Benedito Perini 05 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Isso me parece puro analfabetismo e despreparo por parte da "Chefia". Será qaue o infeliz não sabe que os músculos lisos do intestino possuem os "movimentos peristálticos" e... quando entram em ação ninguem segura o "trem cocô", embora o apito chegara silencioso?. Tem hora para isso?, me ajuda aí, como diria o Datena.
luciano 5 de Março de 2011 - 08:56:54
Despreparo nada, no julgado diz que poderia ir ao banheiro, nos horários pré estabelecidos mas, em caso de urgência, poderia ir em qualquer hora, essa é a hipótese que o Sr. disse sobre o intestino, musculos lisos, etc. Só acho que deve ter um horário,senão vira bagunça, o funcionário vai de meia em meia hora ao banheiro, e o serviço que deve ser feito, quem o fará, o judiciário? Se o funcionário vai mais de 4 vezes ao banheiro durante o turno de trabalho, e isso é esporádico, tudo bem, caso o contrário, se for frequente, tem que ir ao médico.
José Lindacir de... 5 de Março de 2011 - 13:04:57
Fico perplexo com alguns comentários, primeiro com o vocábulo "exorbitâsncia" (do CR), e depois com a linha de pensamento dele; típica de um ser se movente e totalmente acéfalo, que demonstra preconceito, raiva e analfabetismo intelectual; Vale dizer os direitos humanos não deveriam nem ser julgados, pois partem do princípio do respeito á dignidade humana, mas como alguns "seres humanos" atentam contra estes cabe sim á justiça o resgate da dignidade afetada de modo a que tais atentados, mesmo que seja simples fato da necessidade de ir banheiro, aliás como podemos mandar no organismo dos outros, pois nem sempre temos domínios o nosso.
CR 7 de Março de 2011 - 03:14:40
Dignidade significa não se submeter a arbitrariedades, caprichos ou injustiças em troca do vil metal. Portanto, indigno é quem aceita, e depois vai fazer queixa. Quanto a mim, não lhe devo a menor satisfação. Passe bem.
José Lindacir de... 8 de Março de 2011 - 11:54:35
Sensacional o seu conhecimento sobre diginidade "MEDIANTE PAGA" digno de respeito á sua intelectualidade - parabéns.
Mariana 9 de Março de 2011 - 15:20:23
Concordo com o posicionamento do Luciano, CR, etc. Não acho que configure dano moral ter que pedir permissão para ir ao banheiro.
Trabalhei durante muito tempo em uma empresa de telemarketing (quem já trabalhou sabe bem o que estou dizendo), onde eu tinha direito a apenas duas pausas de 5 minutos, mais uma de 15, em uma jornada de 6 horas. Sempre precisei pedir permissão ao supervisor para tirar essas pausas. Isso realmente me deixava aborrecida.
Mas, com esse emprego aprendi a me comunicar e me relacionar melhor com as pessoas, e paguei a minha faculdade. A minha dignidade sempre esteve intacta.
Entendo que essa norma de "avisar" para ir ao banheiro, trata-se simplesmente de ORGANIZAÇÃO.
Realmente, a justiça está banalizando o instituto do Dano Moral, já não consegue distinguir esse tipo de dano com os meros aborrecimentos.
Daqui uns dias, poderemos pleitear (e conseguir) indenização por danos morais, porque a energia foi interrompida no momento do último capítulo da novela; porque o supermercado nos deu troco de R$ 20,00, tudo apenas em moedas; porque o ônibus (ou táxi) atrasou uns minutos; porque a internet banda larga de 5 MB está lenta, etc.
luciano 9 de Março de 2011 - 17:36:36
Exatamente, concordo com o que disse em partes, tanto da Senhorita quanto do CR, apenas acho que a clt diz sobre os interva-los de almoço, pausa de 15minutos durante o turno de serviço, etc, devam ser previamente avisadas, agora, se for por motivos fisiológicos deve ser avisado e ir ao banheiro com ou sem permissão. O que não pode é o funcionário, se valer de ser a parte mais fraca da relação, querer sempre se passar de coitado e ir ao judiciario confiante de que sempre irá ganhar algo, ainda que injusto. Se estiver com problema fisiológico com por exemplo, diarréia, indo de 30 em 30 minutos ao banheiro, deixar de ir ao médico. Não estou dizendo que no caso em tela não houve abuso mas,deve ser avaliado esses casos e outros com máxima cautela, senão vira bagunça.
Edison Gazonato 05 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Prezados: Ao se levar discussões tão banais para os Tribunais, é que se provoca o abarrotamento do sistema judiciário brasileiro, onde processos duram mais de uma década para não terem soluções. No caso do Frigorifico acima, bastaria a presença da Delegacia Regional do Trabalho, e a devida autuação, se nescessário.
Antonio Sidney 05 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
QTA FALTA DE SENSIBILIDADE, SERÁ QUE OS EMPREGADOS SÃO INIMIGOS ???
NÃO HAVIA MOTIVO PRÁ ESTA SITUAÇÃO CHEGAR AO JUDICIÁRIO.
NINGÉM SEGURA O "BONDE SEM FREIO"...
Huron 05 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Sr CR, é nítido em seu comentário, uma revolta, um certo despreparo intelectual ao comentar o caso em tela.
Existem diversas maneiras de expressar seu pensamento, e ao que parece o sr escolheu a forma agressiva utilizada com frequência pelos néscios.
Leia, estude, aprenda e opine menos sobre o que desconhece !! Tenha uma boa tarde.
CR 7 de Março de 2011 - 03:12:08
Não sou eu o réu. O senhor deve conhecer muito, tanto que sem argumento, prefere o ataque pessoal. Sugiro-lhe abrir um livro de Nietzsche para ver que contundência não significa revolta, nem agressividade, mas um barulho para acordar sonâmbulo.
Cristiano Leão 05 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Acho extremamente pertinente discutir esse assunto, acho sim que deve ser estabelecido o tempo que o funcionário tem para ir ao banheiro, e ainda mais, qual o horário que ele deve ir, inclusive acho plausível que se cobre uma taxa do funcionário para reposição da água, sabão e papel higiênico gastos por ele. Senhores as empresas abusam constantemente dos trabalhadores, criam regras estapafúrdias no intuito de "organizar" o trabalho, as empresas ainda estão no início do século XX quando o funcionário era uma mera peça necessária para produção. Senhores empresários os trabalhadores precisam do emprego do mesmo tanto que os senhores precisam deles para trabalhar, assim sendo o melhor é estabelecer uma relação de parceria com os trabalhadores, essa idéia de que o trabalhador e o empresário estão de lados opostos cheira a ranço. Por favor um empregado satisfeito não vai ao banheiro para "enrolar" como sugeriram alguns comentários, o empregado que se sente bem no trabalho quer produzir, quer que a empresa vá em frente para que ele continue ali. O grande problema é que os patrões sempre imaginam os trabalhadores como animais de tração a serem controlados e os trabalhadores imaginam os patrões como senhores de engenho explorando o seu corpo e sugando sua alma. O problema é a falta de uma relação amigável que possa encontrar consenso e buscar soluções que sejam favoráveis às duas partes.
Marcia 5 de Março de 2011 - 16:10:23
Olá Cristiano Leão.
Nossa! Quanta incoerência na tua opinião!
Se os patrões restringem o horário de uso dos banheiros e ainda cobrarem uma taxa pela água, pelo sabão e pelo papel higiênico, você realmente acredita que este empregado ficaria feliz e satisfeito trabalhando nesta empresa?
Não precisa responder, basta pensar!
Abs,
Marcia
RAQUEL PAIVA 5 de Março de 2011 - 19:44:15
ADOOOOOOOOOOOOOOORO ESTE TIPO DE RESPOSTA......
Chica 6 de Março de 2011 - 17:40:27
...é verdade e tb seria interessante marcar o tempo que o empregado fica no banheiro, quem sabe até descontar esse tempo gasto ou alegar desídia? quanto aos animais de tração, estes têm o direito ambiental para protege-los...meu Deus quanta barbaridade da parte do colega Cristiano!!!
paulojvrebello 05 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Se o funcionário está com o seu serviço em dia ou durante o serviço sendo executado, não poderia impor horário para ir ao banheiro para suas necessidades..Vcs já observaram em quantos em quantos minutos um fumante vai ao fumodromo , e nem por isso são julgados....o importante é de tudo está em ordem e sem estresse no ambiente de trabalho, se não fica uma zona no ambiente.
JOEL 05 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Agiu corretamente o TST.
MANOEL... 05 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Ilustríssimos, como ficaria a dignidade da pessoa humana se até mesmo para satisfazer as suas necessidades fisiológicas o empregado tivesse que ter a autorização do empregador???? Realmente, para ser admitido o empregado sabe como funciona a empresa que o admite, mas imagina que dentro dela os valores humanos são, no mínimo, respeitados...
CR 7 de Março de 2011 - 03:08:31
POis se fosse digna, teria que sair na hora, n~çao voltar mais, e pronto.
RAQUEL PAIVA 05 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
ADOREI O SEU COMENTÁRIO RICARDO.... MUITO BOM MESMO SHOW.....
Cidadão 06 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
A legislação foi bem aplicada acho que os valores por danos nesses casos, deveriam ser muito maiores para servirem de exemplo.
CR 7 de Março de 2011 - 03:07:38
Quem vive de exemplo é criança e macaco
cleuzavalerio 06 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Penso que o TST, mais uma vez, perdeu uma excelente oportunidade de melhor valorizar o trabalho e melhor avaliar o sentimento humano do trabalhador. Poderia ter arbitrado importe mais digno, a fim de efetivamente valorizar o trabalhador. Afinal a indenização do dano moral, para muitas empresas, em patamar de apenas R$ 10.000,00 não é valor suficiente para desestimular práticas abusivas contra o trabalhador. Importante encarar que o "dano moral" não tem apenas a função de indenizar (satisfazer o lesado), mas também, e essencialmente, tem funções de prevenção e repressão de condutas ilícitas. Ao judiciário cumpre estabalecer a pacificação social, utilizando o rigor necessário, sob pena de fragilizar seus próprios julgados.
Data venia, o importe estabelecido na decisão em comento ficou abaixo do que podia e devia ser fixado.
Lembro uma lição ouvida de um professor, na época da faculdade de Direito em Maringá, que em síntese dizia: para que haja uma sociedade realmente justa, compete ao Advogado tomar a espada e deixar a balança para o Juiz, mas devendo o Advogado estar sempre atento para a pesagem...
CR 7 de Março de 2011 - 03:06:47
Essa industria do dano moral é surreal. Qualquer coisa pode ser dano moral - basta a moral está a merce de dano, ou melhor, na expectativa de faturar com a metonímia.
Marukya 06 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Nesse caso eu me coloco no lugar dessa moça, porque têm muitos empregadores de GRANDES FIRMAS(como o McDonald's)que escravisão seu empregados.A FRIGOL, não ficou atras, concordo claramente com os colegas
JOEL, CRIS e CIDADÃO.Onde estamos chegando? Ao ponto máximo da OPRESSÃO, pra se ganhar essa migalha de R$545,00 de salário, proibir da moça ir ao banheiro em meio ao expediente? Será que essas pessoas têm horário para fazer suas necessidades fisiológicas?Porque pra impor isso eles têm que dar o exemplo.
Se fosse comigo eu pedia, mas se não consentisse, alí mesmo eu faria meu XIXÍ, e se os clientes perguntassem eu diria a verdade. Também não consentiria que a chefia me mandasse ir para casa. Diria: mais você não me permitiu ir ao banheiro, então fiz aquí mesmo, não deu pra eu me segurar e também não vou embora, continuarei a trabalhar fazendo o meu horário de serviço, não é pra isso que voces me pagam, pra trabalhar?
Queria ver o que aconteceria! no mínimo pra chefia iria ser UM ESCÂNDALO, o qual ela foi a responsável, e no máximo a moça seria dispensada.
Eu chegaria ao ponto de fazer isso, aí sim iria procurar meus direitos.
Marukya(Marcia) 06 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Nesse caso eu me coloco no lugar dessa moça, porque têm muitos empregadores de GRANDES FIRMAS(como o McDonald's)que escravisão seu empregados.A FRIGOL, não ficou atras, concordo claramente com os colegas
JOEL, CRIS e CIDADÃO.Onde estamos chegando? Ao ponto máximo da OPRESSÃO, pra se ganhar essa migalha de R$545,00 de salário, proibir da moça ir ao banheiro em meio ao expediente? Será que essas pessoas têm horário para fazer suas necessidades fisiológicas?Porque pra impor isso eles têm que dar o exemplo.
Se fosse comigo eu pedia, mas se não consentisse, alí mesmo eu faria meu XIXÍ, e se os clientes perguntassem eu diria a verdade. Também não consentiria que a chefia me mandasse ir para casa. Diria: mais você não me permitiu ir ao banheiro, então fiz aquí mesmo, não deu pra eu me segurar e também não vou embora, continuarei a trabalhar fazendo o meu horário de serviço, não é pra isso que voces me pagam, pra trabalhar?
Queria ver o que aconteceria! no mínimo pra chefia iria ser UM ESCÂNDALO, o qual ela foi a responsável, e no máximo a moça seria dispensada.
Eu chegaria ao ponto de fazer isso, aí sim iria procurar meus direitos.
CR 7 de Março de 2011 - 03:03:18
É evidente que a empresa não se agrada do funcionário, e o mesmo não se agrada da empresa. Nesta situação, o que caberia, desde op inicio, era a empregada, e nçao a empresa, se retirar, por óbvio.
Nina 06 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Marukya, vc é muito humana, deveria existia mais pessoas como vc no mundo.
Sou formada em Rh, mas com certeza jamais aceitaria tal atitude, isso fere a dignidade humana.
Um forte abraço.
Jack 06 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Eu só posso torcer para que alguns "comentaristas" aqui não sejam bacharéis, porque é muita ignorância em alguns comentários.
Sem usar o "juridiquês" e sem escrever um livro a respeito,tudo o que eu quero dizer é que DIREITOS EXISTEM PARA SEREM RESPEITADOS, A ESCRAVIDÃO ACABOU E O MUNDO AINDA EVOLUI. O TST deveria ter sido mais rigoroso com o empregador.
Léuria 7 de Março de 2011 - 00:57:33
Estou torcendo com você, seria muito triste ter um companheiro bacharel com esses pensamentos "mesquinhos".
CR 7 de Março de 2011 - 02:56:35
A escravidão acabou, tanto é que a empresa tem que pagar para o operário trabalhar. Agora ela paga quem ela quiser, assim como o senhor também paga pelo serviço que quiser, não o que lhe é imposto, seja por caridade, benevolência, ou direito social. Essa dialética explorador/explorado caia bem no tempo de Mussolini, quando ele fingia proteger o trabalhador, para depois mandá-lo aos campos tralados de minas e canhões. É o que faz a Republica, quando toma a metade do que o trabalhador aufere, a título de proteção trabalhista, e depois o resto taxa impostos que beiram a 40@ de tudo que o protegido puder comprar. Infelizmente essas contas não são afetas a muitos operadores do direito, causídicos, experts em tergiversações, e neófitos em aritmética.
Jessica 7 de Março de 2011 - 15:10:06
Quando o Sr. CR conhecer o porquê de essas pessoas se 'submeterem' às condições de trabalho não haverá mais motivo para dicussão. A maioria dessas pessoas não escolhe pois não pode. E tem que se submeter a isso. Nada mais certo que sair e levar até onde for.
Garanto que se houvesse celeridade esta não teria escolhido que fosse parar onde foi.
Jessica Samara 23 de Abril de 2012 - 12:52:05
To contigo chará.
luciano 07 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Espero que esta situação, o reclamante tenha tido boa-fé, e o que ele alegou e produziu por provas, tenham sido obtidas licitamente caso o contrário, como seria se a empresa fosse pequena, ou não poderia acontecer o mesmo problema na pequena empresa? A grande empresa quase nem sente o dano ou nem sente o déficit, já a pequena... Pessoal,temos que lembrar que direitos humanos também serve para o empregador, ele também é humano e tem familia, é muito fácil opinar a favor do lado que condiz e que quase todos apoiam, mas, algumas decisões tem que ser tomadas com muita cautela, não digo nesse caso específico que, ao que me parece ou mesmo o constrangimento.
Um abraço a todos.
LeoeL 07 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Se vocês lerem direito a notícia perceberão que o empregador não impediu a ida ao banheiro, mas criou limitações, provavelmente com a intenção de acabar com abusos que já estavam acontecendo por parte dos empregados.
Antes que me critiquem, digo que sou um defensor da dignidade da pessoa humana, e por isso mesmo discordo, com todo o respeito, da decisão do Tribunal Superior. O referido princípio não pode servir de desculpa para acobertar a má-fé dos trabalhadores que, apesar de gozarem de direitos especiais graças a sua hipossuficiência, não deixam de explorar o empregador. É preciso verificar com muita cautela, no caso concreto, o que realmente aconteceu, para que não acabemos utilizando as leis como instrumento de injustiça. Não estou dizendo, claro, que os empregadores são anjos puros e inocentes, a História está aí para nos mostrar, e o Direito do Trabalho, na minha opinião, é um dos mais belos e importantes ramos do Direito. Mas por conferir uma certa "prioridade" aos interesses de um lado da balança, devemos aplicá-lo com cautela. Gostaria de ter acompanhado o caso desde o princípio, mas não consigo utilizar o site do TST. Se alguém pudesse me passar um link eu agradeceria.
Cidadão 07 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Nesta relação de comentários, existem pessoas mais preocupadas em rebater a opinião dos outros, do que tecer algum comentário profícuo que venha agregar valor, fugindo do assunto em questão, partindo para manifestações agressivas e/ou arrogantes a seus pares. Esse rico espaço, acredito ser para inserir contribuições, não é uma sessão de análise ou válvula de escape para frustrações.
cleuzavalerio 07 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Caro (a) CR
não se trata de banalização do dano moral, mas de banalização da propria moral humana, na medida em que ela é desvalorizada, sob a inaceitável posição adotada por ti|: "banalização do dano moral". A moral é um predicado caro do trabalhador, que se submete ao comando injusto do patrão, ao invés de (re)agir, para preservar sua subsistência.
Não sabes que nunca haverá igualdade entre patrões e empregados?
A questão é unicamente de subsistênvia do mais fraco, que é submisso ao mais forte, economicamente falando.
Achas banal ter vontade de ir ao banheiro e esperar o horário que o patrão quer?? Estás doido ??
José Lindacir de... 8 de Março de 2011 - 12:05:26
Cara Cleuza, não perca seu tempo discutindo com o CR, (será que não era ele o chefe da pobre moça?),
Somos movidos a conceitos de vida e esses são formados desde a infância, porém quem não teve essa formação nada terá a apresentar; motivo pelo qual o simples direito de ir ao banheiro é fonde de agressão moral por parte de "alguns chefes" que mais se parecem a verdadeiros capitães do mato no período colonial brasileiro.
Um abraço forte
ju 08 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
imagino o tipo de funcionario pra empresa proibir esse tipo de coisa. ou regulamentar isso.
devia passar mais tempo no banheiro como funcionarios publicos que quando nao tao em "reuniao" tao no banheiro. voltam com aquelas necessaires ahahahaha incrivel.
Ildemilio 09 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
EU SOU O TIPO DE PESSOA QUE ESTOU SEMPRE INDO AO SANITARIO URINAR, NÃO TENHO PROBLEMA ALGUM E QUANDO ESTOU COM VONTADE DE FAZER NÃO CONSIGO ME CONCENTRAR NO TRABALHO. IR AO BANHEIRO NÃO LEVA NEM 5 MINUTOS. NO MEU ENTENDIMENTO ISSO É UMA PERSEGUIÇÃO AO TRABALHADOR POIS QUANDO É PRECISO TRABALHAR ALEM DO HORARIO NINGUEM PENSA NAS NECESSIDADES DO MESMO. ISSO PODE SER APLICADO A VARIAS SITUAÇÕES NO DIA A DIA E EM VARIAS SITUAÇÕES.
Jeferson Luis 09 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Por isso que está faltando vagas de emprego no mercado de trabalho. O empregado não quer apenas ganhar seu salário como retribuição do seu trabalho; ele quer mais, ele quer uma chance para invocar a justiça protetora dos trabalhadores para conseguir um bônus extra por mais esdruxulo que seja o motivo.
As empresas tem preferência em contratar pessoas com experiência porém essa experiência não tem quase a ver com o cargo a ser preenchido mas a experiência de trabalho para que a empresa possa investigar o envolvimento em litigios do futuro empregado. Uma coisa é certa: o empregado que foi bem sucedido na justiça entrará denovo com um outro pedido contra o próximo empregador (ou vocês acham que o empregado que fôra na justiça ainda continuará no cargo para o mesmo empregador?).
Quanto ao mérito da decisão, em algumas empresas, há normas internas previamente aprovadas pelo pelo orgão competente e derivadas do poder de direção do empregador visando a produção do empregado. Há máquinas em que há o trabalho em linha e se um trabalhador falha, toda a linha de produção falha e a comunicação ao superior é indispensável no caso para que este providencie sua substituição momentânea e não paralise a máquina.
Pelo que entendi a reclamação fundamentou-se nesta obrigatoriedade em comunicar sua ausência momentãnea pois a ida ao toalete não lhe seria negada em caso de emergência ou, não sendo o caso, havendo alguém para substituí-la.
Trabalhei seis anos em linhas de produção e hoje atuo como consultor jurídico. Estudo as lacunas da lei e acompanho as decisões dos tribunais. O símbolo da justiça que vocês conhecem é da musa de vênus com uma venda nos olhos e uma balança na mão cuja interpretação é "a justiça é cega e imparcial". Infelizmente a justiça do trabalho não compartilha deste mesmo símbolo pois sempre tende a favor do empregado seguindo o princípio "in dubio pro operário" (pelo o que parece a justiça do trabalho está sempre em dúvida).
Lamentável decisão.
Marcio de Aquino 10 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Talvez este Sr. CR ande com um "piniquinho". Não para deixar de urinar ou fazer necessidades fecais nas calças, mas para aparar suas ideias.
Glaucia Rocha 10 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
A história da Justiça do Trabalho vem,justamente, da luta dos trabalhadores por uma condição mais digna de trabalho. Fico muito feliz por saber que a Constituição está sendo bem aplicada nas decisões da justiça, fazendo prevalecer os interesses dos trabalhadores em detrimento do capitalismo selvagem, que vê o indíviduo (o trabalhador) com total indiferença, nao se importando, nem mesmo, se ele precisa satisfazer às suas necessidades mais básicas, que são as fisiológicas.
Portanto, parabéns à Justiça do Trabalho, por não ignorar qualquer tipo de humilhação, e fazer prevalecer em todas as relações a dignidade da pessoa humana.
Afinal de contas, alguém gostaria de ter que se submeter a esse tipo de ordens? Creio que nao precisa de muito esforço para perceber que se trata de abuso de direito.
Temos que ter um olhar mais crítico para tudo o que acontece ao nosso redor para nao nos acostumarmos com as arbitrariedades impostas pelo mundo capitalista e acharmos que temos que nos submeter a tudo isso, e as empresas serem sempre impunes..
Parabéns à Justiça do Trabalho! Orgulho de ser brasileira quando vejo decisões assim, a favor dos trabalhadores, sempre tão submissos ao poder economico.
Elizete do... 09 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
Gostei das informações, ajudou-me bastante, e certamente estarei passando o mesmo para os colegas que estar nas mesmas condições qu eu.
Atenciosamente Elizete Valverde.
Elizete do... 09 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
Gostei das informações, e certamente estarei enviando para outros, que estão na mesma situação que a minha.
Arthur 21 de Novembro de 2011 » postado em notícia relacionada
Fiquei sem entender do mesmo jeito! Afinal, essa ADPF 151 continua deixando a lei do jeito que está? Pelo que eu entendi a confusão está em torno da expressão "Salário Profissional".Como em alguns Estados como o RJ, tem piso salarial dos Técnicos em RX definido por lei complentar que seria em média $860,00 e de acordo com a lei 7394 art 16 diz que a remuneração dos técnicos em rx deverá ser de 2 salários mínimos profissionais da região, então entendeu-se que o RJ deveria pagar em média $1.720 os 40% de isalubridade = 2.408. Mas aqui no MA não se tem piso salárial estabelecido para os técnicos e a ADPF 151 resolveu: continuar aplicando os critérios estabelecidos pela lei em questão, até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja lei federal, editada pelo Congresso Nacional, sejam convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação prevista na Lei Complementar 103/2000.
Arthur 21 de Novembro de 2011 » postado em notícia relacionada
CONTINUANDO...
Como a ADPF 151 também resolveu congelar a base de cálculo, isso quer dizer que no caso o RJ deverá pagar somente o salário estabelecido por lei complementar daquele Estado mais os 40%. Como aqui no MA não possui piso salarial estabelecido para a categoria, então continua valendo que seja pago 2 salários mínimos 40% de insalubridade já que a ADPF Determinou-se, ainda, o congelamento da base de cálculo em questão, para que seja calculada de acordo com o valor de 2 salários mínimos vigente na data do trânsito em julgado desta decisão, de modo a desindexar o salário mínimo, valor este que deverá ser corrigido com base nos índices de reajustes de salários. Se meu entendimento estiver errado, corrijam-me.
Glaucia 23 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada
Maria, denuncie ao Ministério Público do Trabalho. Isso é um absurdo! É um abuso do direito do Empregador. Com certeza, o MPT atuará. Vc pode fazer a denúncia pelo site mesmo. É só entrar lá.
Abs,
ADONIS... 02 de Maio de 2012 » postado em notícia relacionada
a marinha paga para cb-rm2 10% somente sera que vale para o militar ?
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2591929/seguranca-nao-consegue-indenizacao-por-uso-de-sua-imagem-na-tv