Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Engenheiro sem registro no CREA receberá diferenças sobre piso salarial da categoria

há 9 anos

A C.C. Gomma Brasil Ltda. foi condenada a pagar diferenças salariais a um engenheiro mecânico sem inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) que recebia abaixo do piso da categoria. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que conheceu de recurso do trabalhador por entender que a exigência do registro se limita ao âmbito administrativo do conselho.

O engenheiro trabalhou de maio de 2010 a agosto de 2011 na empresa com salário inicial de R$ 1,8 mil e jornada de 8h, enquanto o piso da categoria à época era de R$ 3 mil por 6h de trabalho. A Gomma alegou que ele nunca exerceu função de engenheiro, pois atuava no suporte ao gestor da área de qualidade.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) entendeu que as atividades eram típicas da profissão e condenou a empregadora ao pagamento das diferenças salariais e horas extras pela jornada superior, conforme a Lei 4950-A/66. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, reformou a sentença, por entender que o piso só é devido aos engenheiros devidamente inscritos no CREA, nos termos dos artigos 55, 56 e 57, da Lei 5194/66, que regulamenta a profissão.

O engenheiro recorreu ao TST argumentando que a falta de habilitação legal não impede o reconhecimento da função efetivamente exercida por ele durante o contrato de trabalho. Afirma que a empresa, desde o início, tinha pleno conhecimento de que não possuía o registro do CREA, mas mesmo assim o admitiu na função, embora pagando menos que o piso.

A Turma, em decisão unânime, restabeleceu a sentença, por considerar que a empresa não observou a remuneração mínima da categoria no ato da admissão. O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que, de acordo com o princípio da primazia da realidade, ficou evidenciado que o trabalhador exercia atividades inerentes ao cargo de engenheiro mecânico, e, portanto, faz jus aos direitos garantidos à categoria.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: RR - 542-54.2012.5.03.0142

  • Publicações14048
  • Seguidores634453
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações748
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/engenheiro-sem-registro-no-crea-recebera-diferencas-sobre-piso-salarial-da-categoria/232757317

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-54.2012.5.03.0142

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-37.2013.5.04.0013

Ana Clara  Ribeiro, Advogado
Artigoshá 7 anos

Arquitetura, design de interiores e decoração: o que você precisa saber sobre a proteção dos seus direitos autorais

Engenheiro sem registro no CREA receberá diferenças sobre piso salarial da categoria

Consultor Jurídico
Notíciashá 9 anos

Engenheiro sem registro no Crea deve receber piso da categoria se exercer função

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)