Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TST nega bloqueio de conta salário para pagar dívida trabalhista

    há 14 anos

    É indevido o bloqueio bancário, mesmo parcial, de conta corrente utilizada para depósito de salário com objetivo de efetuar o pagamento de dívida trabalhista. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso de ex-sócio da Transporte Especializado LTDA - NPQ, que teve bloqueado 15% da sua conta salário para pagamento de débitos trabalhistas da empresa.

    A SDI-2 reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que, ao julgar mandado de segurança impetrado pelo empresário, manteve o bloqueio bancário determinado pela Primeira Vara do Trabalho de Camaçari (BA). No entendimento do TRT, embora ao artigo 649 do CPC garanta a impenhorabilidade dos salários, não se pode interpretar a norma visando apenas a proteção do devedor, sob pena de se violar o princípio da isonomia.

    Inconformado, o ex-sócio da NPQ interpôs, com sucesso, recurso ao TST. O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo na SDI-2, destacou em seu voto que, a princípio, não fere direito líquido e certo o ato judicial que determina a penhora em dinheiro existente na conta corrente do autor, na fase de execução definitiva, para garantir os créditos trabalhistas do empregado, uma vez que obedece a ordem de preferência prevista no artigo 655 do CPC. No entanto, segundo o ministro, ficou comprovado que o impetrante recebe seus salários na conta corrente bloqueada, e que o valor retido é necessário ao seu sustento e de sua família.

    Em seu voto, o ministro destacou que a Vara do Trabalho, ao fazer a penhora sobre a conta corrente do ex-sócio, ” ofendeu ao seu direito líquido e certo, inserto no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que consagra a impenhorabilidade dos salários.”

    A SDI-2 acatou por unanimidade o recurso do empresário e determinou o desbloqueio dos valores retidos em sua conta corrente para o pagamento dos débitos trabalhistas. (RO-62800-89.2009.5.05.0000)

    (Augusto Fontenele)

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

    Permitida a reprodução mediante citação da fonte

    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Superior do Trabalho

    Tel. (61) 3043-4404

    imprensa@tst.gov.br

    Comente esta matéria

    ASCS

    Ramal 4404

    • Publicações14048
    • Seguidores634453
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7014
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-nega-bloqueio-de-conta-salario-para-pagar-divida-trabalhista/2324198

    Informações relacionadas

    Freelancer Jurídico, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    [Modelo] Pedido de Desbloqueio de Salário Penhorado em Conta Corrente

    Tribunal Superior do Trabalho
    Notíciashá 11 anos

    Turma determina desbloqueio de conta salário por dívida trabalhista

    Rosilaine Malko, Bacharel em Direito
    Modeloshá 3 anos

    Modelo de Embargos a Execução Trabalhista.

    Damaris Aracélia Gomes da Silva, Estudante de Direito
    Modeloshá 3 anos

    Modelo de Manifestação sobre impenhorabilidade de aposentadoria

    Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
    Jurisprudênciahá 14 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região TRT-5 - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX-89.2009.5.05.0000 BA XXXXX-89.2009.5.05.0000

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Estou passando por um problema desse. Tinha uma empresa, hoje trabalho CLT e minha conta salário sofreu um broqueio judicial. Estou com valores broqueado. continuar lendo