Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ex-empregada de cargo em comissão não tem direito a FGTS e aviso prévio

    há 14 anos

    Pelo cargo em comissão representar uma contratação de caráter precário, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de uma ex-funcionária comissionada da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), que buscava o recebimento de direitos trabalhistas, depois de ter sido exonerada.

    A funcionária havia sido nomeada para um cargo em comissão na Terracap, empresa pública do Distrito Federal. Após sua exoneração, a trabalhadora requereu na Justiça do Trabalho o recebimento de valores relacionados à multa de 40% do FGTS e ao aviso prévio indenizado.

    O juiz de primeiro grau concedeu o pedido da trabalhadora. A Terracap recorreu ao Tribunal Regional da 10ª Região (DF/TO), que reformou a sentença e negou os pedidos requeridos pela ex-comissionada.

    Contra a decisão do TRT, a trabalhadora interpôs recurso de revista ao TST, alegando que, embora não tenha realizado o concurso público para o cargo, a relação de emprego de caráter celetista havia se concretizado no plano da eficácia.

    A relatora do recurso na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, negou o pedido. Segundo a ministra, a decisão do TRT estava consonância com o entendimento prevalecente no TST. A jurisprudência da corte superior trabalhista é de que o ocupante de cargo em comissão, mesmo contratado sob regime da CLT, não tem direito ao FGTS e ao aviso-prévio indenizado, por se tratar de uma contratação precária e de prazo determinado, sem nenhuma garantia, sendo o cargo de livre nomeação e exoneração, nos termos do artigo 37, II da Constituição Federal.

    Assim, seguindo o voto da relatora, a Oitava Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista da ex-comissionada. (RR-96700-03.2006.10.0009)

    (Alexandre Caxito)

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

    Permitida a reprodução mediante citação da fonte

    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Superior do Trabalho

    Tel. (61) 3043-4404

    • Publicações14048
    • Seguidores634452
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-empregada-de-cargo-em-comissao-nao-tem-direito-a-fgts-e-aviso-previo/2317977

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)