Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Desconto para participação em associação recreativa tem que ter autorização escrita do trabalhador

    há 14 anos

    Desde que haja autorização escrita do empregado, é legítimo o desconto salarial para participação em associação recreativa. Com base nesse entendimento, transcrito na Súmula nº 342 do TST, a Segunda Turma reformou decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG), que havia condenado o banco HSBC S.A à devolução de descontos efetuados no salário do trabalhador.

    O ex-funcionário do HSBC ingressou com ação trabalhista contra a empresa requerendo, entre outros direitos, a devolução dos descontos efetuados em seu salário a título de participação em associação recreativa.

    Ao analisar o caso, o juiz do trabalho deferiu o pedido do trabalhador e condenou a empresa a devolver os valores. Contra essa decisão, o HSBC recorreu ao Tribunal Regional da 3º Região (MG), que manteve a sentença.

    Para o TRT, embora os descontos tenham sido autorizados pelo trabalhador, não ficou demonstrado que os benefícios foram revertidos ao empregado, tornando indevidos os descontos efetuados.

    Diante disso, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, alegando que não houve qualquer vício ou defeito no ato de autorização dada pelo trabalhador - única hipótese para se declarar a nulidade do desconto, segundo o HSBC. O relator do recurso, Juiz convocado Roberto Pessoa, deu razão à empresa.

    Para o relator, o acórdão do TRT contrariou o entendimento do TST, contido na Súmula nº 342, já que ficou comprovada a autorização dos descontos. A súmula estabelece que a existência de autorização é o requisito para a validade dos descontos.

    “Ainda que o trabalhador não tenha usufruído dos benefícios decorrentes da associação, é certo que os serviços estavam à disposição e não houve interesse em cancelar a condição de associado ao longo do contrato”, destacou o Juiz convocado.

    Assim, seguindo esse entendimento, a Segunda Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do HSBC e exclui da condenação a devolução dos descontos realizados. (RR-196100-20.2002.5.03.0075)

    (Alexandre Caxito)

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

    Permitida a reprodução mediante citação da fonte

    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Superior do Trabalho

    Tel. (61) 3043-4404

    • Publicações14048
    • Seguidores634455
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações824
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desconto-para-participacao-em-associacao-recreativa-tem-que-ter-autorizacao-escrita-do-trabalhador/2314240

    Informações relacionadas

    Bruna  Machado, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    [Modelo] Acordo Para Desconto Em Folha De Pagamento

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Carolina Gaspar, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Onde dar entrada no inventário?

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-56.2018.8.07.0001 DF XXXXX-56.2018.8.07.0001

    Tribunal Superior do Trabalho
    Súmulahá 54 anos

    Súmula n. 342 do TST

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)