Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Bancário que trabalhou em prédio com tanques de combustível suspensos receberá periculosidade

há 9 anos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco Safra S.A. contra a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% a um bancário que trabalhou em edifício que não cumpria as normas de segurança trabalhista sobre o armazenamento de líquidos inflamáveis.

Na reclamação, o bancário - que trabalhou na sede do Safra, na Avenida Paulista, em São Paulo (SP), até agosto de 2011 - alegou que o local era perigoso, pois o prédio mantinha um tanque de óleo diesel com capacidade para dois mil litros na parte externa do sexto andar, que abastecia outros dois reservatórios internos, de 54 e 136 litros, utilizados nos geradores de energia. Ele requereu o adicional com base na Norma Regulamentadora 20, do Ministério do Trabalho e Emprego, e na Orientação Jurisprudencial 385 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST.

Em sua defesa, o banco sustentou que a NR 20, com o texto vigente na época do contrato de trabalho, estabelecia que não havia periculosidade se o armazenamento, em prédio vertical, estivesse dentro do limite de capacidade de 250 litros. Somente em sua nova redação, aprovada em 2012, suprimiu esse limite.

O juízo da 48ª Vara do Trabalho indeferiu o pedido do empregado com base no laudo pericial, que concluiu pela não periculosidade no ambiente do trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença e condenou o banco ao pagamento do beneficio.

Em recurso ao TST, a instituição bancária apontou violação do princípio da irretroatividade, uma vez que o contrato de trabalho foi encerrado em 2011 e a norma ministerial alterada no ano seguinte. O ministro relator, Alberto Bresciani, manteve a decisão, destacando ser irrelevante a capacidade de armazenamento permitida à época, já que o descumprimento da norma se deu em função do fato de os reservatórios não estarem enterrados, como exige o item 20.2.7 da NR 20.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: ARR-303-68.2012.5.02.0048

  • Publicações14048
  • Seguidores634446
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações416
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bancario-que-trabalhou-em-predio-com-tanques-de-combustivel-suspensos-recebera-periculosidade/226558562

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-68.2012.5.02.0048

Petição Inicial - TRT03 - Ação Controle de Jornada - Rot - contra Fibria Celulose, JSL e Agil Transportadora EIRELI

Contrarrazões - TRT02 - Ação Bancários - Atord - contra Banco Bradesco

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-20.2020.5.02.0020 SP

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)