A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista interposto pela Ambev, ficando mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que considerou válido o pedido de novo direito - horas extras - no decorrer da ação trabalhista.
A questão se refere ao texto constitucional que estabeleceu o prazo prescricional de dois anos para o trabalhador ajuizar ação trabalhista, após o término do contrato (artigo 7º, XXIX da CF). No caso, o ex-empregado foi dispensado em agosto de 2002, e entrou com ação em junho de 2003. Contudo, um pedido novo, referente a horas extras, foi aditado à petição inicial em outubro de 2004, período acima do prazo prescricional de dois anos. Para a Ambev, o aditamento configurou uma nova ação trabalhista, mas inválida, pois intentada fora do prazo.
O juiz de primeiro grau não reconheceu as horas extras, o que levou o trabalhador a recorrer ao TRT, que reformou a sentença e julgou pertinente o pedido. No acórdão, o Regional explicou que o ajuizamento da ação trabalhista interrompeu o prazo prescricional de dois anos, não atingindo o novo pedido formulado. Contra essa decisão, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, alegando violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, que estabelece a prescrição. O artigo diz que a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, terá prazo prescricional de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Entretanto, a relatora do processo na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber, não reconheceu a violação do dispositivo. Para ela, o dispositivo constituicional não compreende a interrupção da prescrição e, tampouco, o prazo para aditamento da petição inicial. Ou seja, não houve violação direta da Constituição, mas sim reflexa, o que, segundo as regras processuais trabalhistas, impossibilita o seguimento do recurso (artigo 896, "c", da CLT). Com esses fundamentos, a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou o recurso da Ambev, ficando mantida a decisão do TRT que concedeu ao trabalhador o direito a horas extras, pedidas em aditamento da petição inicial. A empresa interpôs embargos declaratórios, que foram negados pela relatora. (RR-79400-11.2003.5.01.0065)
(Alexandre Caxito)
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RAPHAEL 18 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
A CONDENAÇÃO DEVERIA SER MAJORADA! PARA R$ 1.000.000.00
Luiz Armando Martins 18 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
É isso mesmo a condenação tinha que ser majorada, pois temos que acabar com essa pouca vergonha, que todas as empresas fazem com os funcionários. E não são só as empresas privadas não, nesse rol temos as autarquias e as empresas públicas e os orgãos públicos. Temos ai um exemplo muito grande a greve do Judiciário do Estado de São Paulo, onde os funcionários estão pedindo que cumpram a data base de reajuste e o Governador Serra e o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, não estão nem ai com os funcionários. Acho que esta na hora do TRT largar a mão de ser politico e agir com firmesa, para que todos cumpram as Leis Trabalhistas em todos os sentidos. Já passou da hora do Ministerio Público Federal do Trabalhor questionar o Governandor e o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que eles cumpram o que determinam a Lei. A competencia é deles questionar, pois envolvem milhoes de pessoas e familias que estão dependendo desse salário. Vamos responsabilizar esses nossos governantes por crime de responsabilidade administrativa e impedindo que saiam candidatos já nestas eleiçoes. Acorda Ministério Público Federal do Trabalho, a situação está ficando insustentável.
Raimundo José de... 19 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
NO BRASIL, IMPERA A INDÚSTRIA DO DANO, QUALQUER PESSOA PODE CHEGAR AO PODER JUDICIÁRIO (JUSTIÇA DO TRABALHO) E DIZER QUE FOI MATRATADO NA EMPRESA, QUE HOUVE DESVIO DE FUNÇÃO QUE A INJUSTIÇA TRABALHISTA ACATA O PEDIDO.
luis 19 de Junho de 2010 - 13:43:01
Caro RAIMUNDO JOSÉ...:
No seu modo ver (simplista) smj, todo aquele poderoso poderia 'escravizar' os mais humildes, sem que fossem ao poder judiciário responder, pela 'LESÃO' cometida!!!
Já pensou se o 'ato ilícito' virasse MODA !!!?
O Brasil, regrediria ao seculo passado!
Leila 19 de Junho de 2010 - 18:41:29
Eu sempre acreditei na Justiça ! olha que beleza
Parabéns
J Walter M Lopes 20 de Junho de 2010 - 18:15:31
Os brasileiros precisam conhecer mais das práticas trabalhistas de outros países desenvolvidos pela produção e crescimento. Existem várias empresas com atividades no Brasil, nos EUA, na Europa e na China concomitantemente. A situação da China, p. ex. não serve de paradigma pq lá inexiste direitos trabalhistas e previdenciários. Os trabalhadores quando tem (ou dão problemas) são mandados embora sem qualquer direito. Eu cheguei a pensar q essa situação poderia mudar em breve, mas tenho informações de que é tanta a mão de obra disponível que quando alguém é admitido para trabalhar fica tão feliz como se tivesse conquistado o céu. Assim que, quando surge qualquer reclamação não é interna, donde se conclui que não haverá mudanças tão cedo. Já nos EUA a legislação não garante tantas vantagens para os empregados, mas estes são valorizados pela sua qualificação. Assim tb. na maioria dos países europeus.
Sem delongas, parece lógica a leitura de que é necessária uma reforma trabalhista no Brasil, não só para garantir ao trabalhador a certeza do recebimento dos seus direitos, assim como é necessário mecanismos eficazes para que os empregadores não fiquem tão vulneráveis à indústria de reclamatórias trabalhistas com pedidos exorbitantes de danos morais. Com muita freqüência se conece casos de pedidos milionários sem qualquer razão, senão o fruto de pessoas inescrupulosas.
Por amor a justiça eu de costume não aumento, por conseguinte também não invento.
marcia 19 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
LIA!
O que é isso, SALADA DE BLA BLA BLAS?, querida, voce misturou tudo, escreveu tanto e não chegou a lugar nenhum. Como voce mesmo colocou no final ""Haja DISCUSSÃO!!!"". Mas vou ser sincera! Como voce gosta de escrever. Imprecionante
marcia 19 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
JULIO,
O que voce colocou, realmente é a REALIDADE aquí no Brasil somente para o TRABALHADOR. Agora para o Parlamentar, não pede nada, ele se candidata, ganha, rouba e ninguém faz nada (STF). Conhece essa sigla?. Agora vem com essa de FIXA LIMPA, mais uma que não vai funcionar, porém, se isso fosse com o trabalhador, já estava funcionando.
Assino embaixo de tudo que voce colocou.
Amauri 22 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
A Justiça do Trabalho deve proteger o trabalhador, o operário que tem, na maioria das vezes, seus direitos básicos agredidos. Mas, daí, acreditar que um empregado qualificado, que viaja constantemente à trabalho, por conta da empresa, é um empregado que está sendo explorado pelo empregador, vai uma distancia enorme. A JT deve, sim, proteger o trabalhador, mas este exemplo, na minha opinião, não se enquadra neste caso (de trabalhador carente, necessitando de proteção do Estado).
ANTONIO... 22 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
alguem pode me informar qual o procedimento a adotar, para que uma empresa sucessora de outra me forneça, o Perfil Profissiografico Previdenciário, que o o funcionário responsável da sucessora nega forneçer. no aguardo,
ams
ANTONIO... 22 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
uma , vergonha para o banco, trabalho escravo, a sociedade devia dar o troco, fechando suas atividades nesta instituição.
ERIBERTO... 23 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Sobre a notícia "Execesso de calor dá adicional de insalubridade a cozinheiro" do dia 22/06/2010, faço a observação que não se pode comparar diretamente as medidas de temperatura com o ídice IBUTG, visto que este é composto por várias medidas de temperaturas diferentes em equação própria a cada caso (com ou sem carga solar) além de ter o resultado avaliado de acordo com o metabolismo da atividade e o tipo de regime de trabalho e descanço (segundo tabelas da NR 15 anexo 3). portanto não é possível fazer a comparação dos 29,3 ou 29,6°C com o 26,7 de IBUTG(limite para trabalho contínuo de atividade moderada e com local de descanso no próprio lcal de trabalho).
Denis 26 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Veja aí Carlos: os meliantes, se houveram, não foram condenados ao pagamento de danos morais. Ainda, levaram 50 mil, mas a sentença foi de 75 mil!!! Longe de mim defender os bamqueiros. Mas quais os motivos que levaram o banco a dispensar o bancário? Atenho-me aos fatos narrados, que não deixam de levantar suspeitas sobre se ocorreu mesmo um sequestro ou uma encenação de sequestro. Ao dizer que - verbis - o sequestro sofrido pelo gerente e familiares decorreu do vínculo de emprego com o banco - é de uma obviedade infantil e um precedente perigoso; tenho que andou mal a julgadora. Pois não é verdade que todos os sequestros visam a algum tipo de lucro, em última análise? Então que, daí, todos os empregadores estão obrigados a pagar danos morais quando seus funcionários sofram algum tipo de coerção; já que sofreram, em razão de sua profissão.Nós trabalhadores, como os de acima, não vemos que o posicionamento canhestro dos tribunais do trabalho em nosso país, antes inibe a contratação, freia o crescimento, prejudica o desenvolvimento.
china 10 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada
Eu,Wellington fui funcionario da Cord Brasil ou Pirelli. Entrei na empresa para vestir a camisa,mais fui demetido com uma doença relacionada no trabalho.Fui tratado como um ladrão, depois de ficarei saberndo que tava doente.Hoje tenho que fazer duas cirugias.Não recebi nada,e por isso processei a empresa...E faria tudo de novo se for preciso...A escravidão ja era!!!...
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