Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 18 de Junho de 2010

Gerente-geral de agência bancária perde horas extras na SDI-1

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Ainda que tenha trabalhado mais de oito horas diárias, não é devida a remuneração de horas extras a bancário, se foi registrado pelo acórdão regional que ele exercia cargo de gerente-geral. Essa foi a decisão ontem (17) da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que mandou excluir da condenação atribuída ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) o pagamento do serviço extraordinário do trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afirmou ser incontroversa a função exercida pelo bancário. No entanto, como através de depoimento oral foi comprovado que o trabalhador cumpria jornada além das oito horas diárias, esse fato foi o bastante para que o TRT/RS lhe deferisse as horas extras. O bancário recebia gratificação e exercia a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 20h00, com uma hora de intervalo para descanso e alimentação.

O banco recorreu ao TST, sustentando que são indevidas as horas extras excedentes à oitava, porque o empregado exercia o cargo de gerente, recebendo vantagens a ele inerentes. Nesse sentido, diz ter ocorrido violação ao artigo 62, inciso II, da CLT, na decisão do Tribunal Regional. Ao julgar o apelo do banco, a Quinta Turma do TST manteve o entendimento regional, ao não conhecer do recurso de revista. A empresa, então, ajuizou embargos à SDI-1, onde a decisão foi reformulada.

Segundo o relator dos embargos, ministro Horácio Senna Pires, "sendo incontroverso que o trabalhador exercia o cargo de gerente-geral, a decisão que condena a empresa ao pagamento de horas extras contraria a Súmula 287 do Tribunal Superior do Trabalho". Acompanhando o voto do relator, a SDI-1 restabeleceu a sentença, excluindo o pagamento das horas extras da condenação. (E-ED-RR - 8571600-63.2003.5.04.0900)

(Lourdes Tavares)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

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Comentários (15)

RAPHAEL 18 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

A CONDENAÇÃO DEVERIA SER MAJORADA! PARA R$ 1.000.000.00

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Luiz Armando Martins 18 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

É isso mesmo a condenação tinha que ser majorada, pois temos que acabar com essa pouca vergonha, que todas as empresas fazem com os funcionários. E não são só as empresas privadas não, nesse rol temos as autarquias e as empresas públicas e os orgãos públicos. Temos ai um exemplo muito grande a greve do Judiciário do Estado de São Paulo, onde os funcionários estão pedindo que cumpram a data base de reajuste e o Governador Serra e o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, não estão nem ai com os funcionários. Acho que esta na hora do TRT largar a mão de ser politico e agir com firmesa, para que todos cumpram as Leis Trabalhistas em todos os sentidos. Já passou da hora do Ministerio Público Federal do Trabalhor questionar o Governandor e o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que eles cumpram o que determinam a Lei. A competencia é deles questionar, pois envolvem milhoes de pessoas e familias que estão dependendo desse salário. Vamos responsabilizar esses nossos governantes por crime de responsabilidade administrativa e impedindo que saiam candidatos já nestas eleiçoes. Acorda Ministério Público Federal do Trabalho, a situação está ficando insustentável.

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Raimundo José de... 19 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

NO BRASIL, IMPERA A INDÚSTRIA DO DANO, QUALQUER PESSOA PODE CHEGAR AO PODER JUDICIÁRIO (JUSTIÇA DO TRABALHO) E DIZER QUE FOI MATRATADO NA EMPRESA, QUE HOUVE DESVIO DE FUNÇÃO QUE A INJUSTIÇA TRABALHISTA ACATA O PEDIDO.

luis 19 de Junho de 2010 - 13:43:01


Caro RAIMUNDO JOSÉ...:

No seu modo ver (simplista) smj, todo aquele poderoso poderia 'escravizar' os mais humildes, sem que fossem ao poder judiciário responder, pela 'LESÃO' cometida!!!


Já pensou se o 'ato ilícito' virasse MODA !!!?


O Brasil, regrediria ao seculo passado!

Leila 19 de Junho de 2010 - 18:41:29

Eu sempre acreditei na Justiça ! olha que beleza
Parabéns

J Walter M Lopes 20 de Junho de 2010 - 18:15:31

Os brasileiros precisam conhecer mais das práticas trabalhistas de outros países desenvolvidos pela produção e crescimento. Existem várias empresas com atividades no Brasil, nos EUA, na Europa e na China concomitantemente. A situação da China, p. ex. não serve de paradigma pq lá inexiste direitos trabalhistas e previdenciários. Os trabalhadores quando tem (ou dão problemas) são mandados embora sem qualquer direito. Eu cheguei a pensar q essa situação poderia mudar em breve, mas tenho informações de que é tanta a mão de obra disponível que quando alguém é admitido para trabalhar fica tão feliz como se tivesse conquistado o céu. Assim que, quando surge qualquer reclamação não é interna, donde se conclui que não haverá mudanças tão cedo. Já nos EUA a legislação não garante tantas vantagens para os empregados, mas estes são valorizados pela sua qualificação. Assim tb. na maioria dos países europeus.
Sem delongas, parece lógica a leitura de que é necessária uma reforma trabalhista no Brasil, não só para garantir ao trabalhador a certeza do recebimento dos seus direitos, assim como é necessário mecanismos eficazes para que os empregadores não fiquem tão vulneráveis à indústria de reclamatórias trabalhistas com pedidos exorbitantes de danos morais. Com muita freqüência se conece casos de pedidos milionários sem qualquer razão, senão o fruto de pessoas inescrupulosas.
Por amor a justiça eu de costume não aumento, por conseguinte também não invento.

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marcia 19 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

LIA!
O que é isso, SALADA DE BLA BLA BLAS?, querida, voce misturou tudo, escreveu tanto e não chegou a lugar nenhum. Como voce mesmo colocou no final ""Haja DISCUSSÃO!!!"". Mas vou ser sincera! Como voce gosta de escrever. Imprecionante

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marcia 19 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

JULIO,
O que voce colocou, realmente é a REALIDADE aquí no Brasil somente para o TRABALHADOR. Agora para o Parlamentar, não pede nada, ele se candidata, ganha, rouba e ninguém faz nada (STF). Conhece essa sigla?. Agora vem com essa de FIXA LIMPA, mais uma que não vai funcionar, porém, se isso fosse com o trabalhador, já estava funcionando.
Assino embaixo de tudo que voce colocou.

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Amauri 22 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

A Justiça do Trabalho deve proteger o trabalhador, o operário que tem, na maioria das vezes, seus direitos básicos agredidos. Mas, daí, acreditar que um empregado qualificado, que viaja constantemente à trabalho, por conta da empresa, é um empregado que está sendo explorado pelo empregador, vai uma distancia enorme. A JT deve, sim, proteger o trabalhador, mas este exemplo, na minha opinião, não se enquadra neste caso (de trabalhador carente, necessitando de proteção do Estado).

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ANTONIO... 22 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

alguem pode me informar qual o procedimento a adotar, para que uma empresa sucessora de outra me forneça, o Perfil Profissiografico Previdenciário, que o o funcionário responsável da sucessora nega forneçer. no aguardo,
ams

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ANTONIO... 22 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

uma , vergonha para o banco, trabalho escravo, a sociedade devia dar o troco, fechando suas atividades nesta instituição.

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Marcia Hott 22 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

blog

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ERIBERTO... 23 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Sobre a notícia "Execesso de calor dá adicional de insalubridade a cozinheiro" do dia 22/06/2010, faço a observação que não se pode comparar diretamente as medidas de temperatura com o ídice IBUTG, visto que este é composto por várias medidas de temperaturas diferentes em equação própria a cada caso (com ou sem carga solar) além de ter o resultado avaliado de acordo com o metabolismo da atividade e o tipo de regime de trabalho e descanço (segundo tabelas da NR 15 anexo 3). portanto não é possível fazer a comparação dos 29,3 ou 29,6°C com o 26,7 de IBUTG(limite para trabalho contínuo de atividade moderada e com local de descanso no próprio lcal de trabalho).

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Denis 26 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Veja aí Carlos: os meliantes, se houveram, não foram condenados ao pagamento de danos morais. Ainda, levaram 50 mil, mas a sentença foi de 75 mil!!! Longe de mim defender os bamqueiros. Mas quais os motivos que levaram o banco a dispensar o bancário? Atenho-me aos fatos narrados, que não deixam de levantar suspeitas sobre se ocorreu mesmo um sequestro ou uma encenação de sequestro. Ao dizer que - verbis - o sequestro sofrido pelo gerente e familiares decorreu do vínculo de emprego com o banco - é de uma obviedade infantil e um precedente perigoso; tenho que andou mal a julgadora. Pois não é verdade que todos os sequestros visam a algum tipo de lucro, em última análise? Então que, daí, todos os empregadores estão obrigados a pagar danos morais quando seus funcionários sofram algum tipo de coerção; já que sofreram, em razão de sua profissão.Nós trabalhadores, como os de acima, não vemos que o posicionamento canhestro dos tribunais do trabalho em nosso país, antes inibe a contratação, freia o crescimento, prejudica o desenvolvimento.

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china 10 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Eu,Wellington fui funcionario da Cord Brasil ou Pirelli. Entrei na empresa para vestir a camisa,mais fui demetido com uma doença relacionada no trabalho.Fui tratado como um ladrão, depois de ficarei saberndo que tava doente.Hoje tenho que fazer duas cirugias.Não recebi nada,e por isso processei a empresa...E faria tudo de novo se for preciso...A escravidão ja era!!!...

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2241822/gerente-geral-de-agencia-bancaria-perde-horas-extras-na-sdi-1

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