A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), em Ação Civil Pública que havia condenado o Banco Santander Banespa S/A ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. No caso analisado, ficou comprovado para o Tribunal Regional que o banco, em sua agência de Juiz de Fora-MG, por um longo período submeteu seus empregados a um ambiente nocivo, descumprindo normas de conduta trabalhista, colocando em risco a saúde dos empregados, além de não programar corretamente um programa de saúde médica e ocupacional, submetendo-os a uma jornada de trabalho excessiva sem pagamento de horas extras. Diante dessa situação, o TRT, ao analisar recurso do banco, manteve o valor da condenação, arbitrado pela Vara do Trabalho.
A empresa, inconformada com a decisão, recorreu ao TST. Entre outros argumentos, sustentou que o dano moral está relacionado "a noção de dor, de sofrimento, sentimento incompatível com a coletividade" não sendo possível a condenação por dano moral coletivo. E ainda: que o juiz, ao arbitrar o valor da sentença, levou em conta os resultados econômicos obtidos pelo banco em todo país - e não o número de funcionários da agência, no caso, 200.
Para a Juíza Convocada Maria Doralice Novaes, relatora da matéria na Sétima Turma, o Regional "pautou-se pelo princípio da razoabilidade para manter a decisão de primeiro grau, tendo considerado como parâmetros o porte social e econômico da empresa, bem como a gravidade e a extensão do dano sistematicamente sofrido pelos seus empregados e o caráter pedagógico da penalidade". Quanto ao valor da indenização, a relatora entende ser "justo e adequado", diante da gravidade dos fatos.
Territorialidade
Outro ponto questionado no recurso pelo banco foi quanto à limitação territorial dos efeitos da sentença. O Tribunal Regional havia entendido que os efeitos da decisão deveriam ser estendidos aos estabelecimentos bancários de todo território nacional, pois o dano moral coletivo teria natureza social. A relatora entendeu que, nesse aspecto, a sentença contrariou o disposto na Orientação Jurisprudencial 130 da SDI-2 do TST, que só confere amplitude nacional aos efeitos da coisa julgada à ação civil pública ajuizada na Capital Federal. Diante disso, a Sétima Turma, por unanimidade, reformou a sentença e determinou que os efeitos da decisão deveriam limitar-se à jurisdição da Vara do Trabalho em que ajuizada a ação civil pública no caso Juiz de Fora- MG.
href="http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=518110&ano_int=2008&qtd_acesso=6755305"> (RR-32500-65.2006.5.03.0143) Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Felipe 16 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
aaaaa você comentou na notícia errada... essa daqui é dos direitos adquiridos pelos aposentados.. hehehehe
Sobre seu comentário, podemos afirmar com certeza que a empresa delegou ao funcionário que operasse a maquina? ou será que ele tomou essa iniciativa por conta própria sem o prévio consentimento da empresa? no caso dele ter feito por conta própria, caberia responsabilização da empresa? seria uma responsabilidade objetiva?
Lia 16 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Concordo que quem dá emprego tenha o direito de saber com quem está lidando.Antigamente existia a figura das certidões negativas,inclusive o nada consta na polícia...
Depois os fazedores de leis,sempre calibrados pelos arautos dos 'direituzumanus',foram tirando os mecanismos de pedir antecedentes.Não bastasse a obrigação de esquecer e não saber com que está se metendo e dando emprego,como alguém bem disse acima,estão forçando a barra para empregar quem acaba de sair da cadeia,alguns ainda nela terminando a pena,em regime semiaberto,no melhor estilo "olhe aqui sociedade, se não derem oportunidade pros caras eles voltarão ao crime por necessidade ou até revanche,sabem como é,ele poderia estar 'robanu/matanu'".
As vagas devem ser dadas antes para os que não têm condenações de nenhum tipo,não tem cheiro de cadeia.Ponto.Se sobrar,então,vá lá, que se dê oportunidade aos que pagaram por seus crimes e demonstrem verdadeira vontade de mudar e se reintegrar à sociedade que ele prejudicou duas vezes:pelo crime em si e pelo prejuízo coletivo de sustentá-lo na cadeia.
Os que dão empregos pra ex-apenados devem ter algum tipo vantagem fiscal ou não entrariam numa roubada dessas.Não deve ser só pra aparecer na TV como empresário(de qualquer tamanho)moderno,politicamente correto,bonzinho,humanozinho,marketing pra empresa no estilo responsabilidade social.
Dependendo do crime que cometeram podem até mostrar arrependimento sincero,muito mais pelo mal,pela vergonha, que causou aos seus do que às vitimas.Crimes contra a vida,mesmo cumprindo 30 anos,ainda não pagaram o bastante.Vão morrer devendo.Salvo caso de defesa da própria vida ou de terceiros,o que não deve,em tese,botar o sujeito na cadeia,todos os demais casos foram escolhas pessoais.SEr ou não bandido é escolha pessoal,sim.Por mais ignorante e iletrado que seja,pior ainda se for pessoa com acesso a informações,estudo,formação.
Com relação ao acesso a dados da vida pregressa,particular ou profissional,deve haver formas legais de conseguir,via certidões negativas,via carta de referências ,etc.Usar de esquema criminoso é que não deve,até pra não perder a razão e se nivelar ao nível daquele que considera indigno de confiança.
Usar de esquemas de invasão da privacidade de dados,sobretudo bancários e fiscais,mesmo pra fins de selecionar empregado é coisa vedada pela lei.Mas tenhamos sempre em mente que o modelo de tal prática está vindo 'de cima',vide o caso do caseiro Francenildo,ofendido no seu sigilo,com seu drama familiar exposto,por alta figura da República,que a Justiça soube muito bem poupar.Empresário/empregador não pode...Governos podem,até pra fins de dossiês usados com o claro objetivo de chantagem.De todas as safadezas deste governo,o caso do Nildo foi o mais repugnante que veio á luz,dada a correlação de forças das partes.Uma tinha todo o poder do mundo,a outra nenhum poder,nem econômico,nem político,nem de títulos acadêmicos,nada.Só sua vida simples,sofrida,com limitações financeiras desde o berço,com história de vida pontilhada de dificuldades e dramas familiares nada incomuns numa sociedade com a formação que tem a nossa...Isto parecia depor contra ele.Já o outro...
Uma forma de contornar o caso é perguntar nas entrevistas se a pessoa teria algum tipo de senão,de pendência, e se não teria problema em esclarecer o assunto, sempre sob a proteção que sua informação ficará entre as partes.Se mentir e for descoberto,aí...A não ser que perguntar se tem processos seja considerado constrangimento.
Penso que deve haver algumas restrições,sim,nas perguntas.Religião ou vida íntima estão fora do espectro de perguntas,salvo se envolverem práticas ilegais.
Nunca é demais lembrar que sites de Tribunais de Justiça oferecem informações que são de acesso público,caso contrário estão protegidas sob o 'segredo de Justiça'.As demais estão lá,com ou sem sentença,pra alguma referência devem servir,desde que não se faça mau uso da informação que,afinal,já é pública ou não estaria lá,somente pras partes,só advogado saberia.
Resumindo,tanto do lado de quem emprega como de quem se candidata a um posto de trabalho,a melhor política é sempre a da transparência,da honestidade.A nenhum dos lados é lícito,ou moralmente recomendado,agir de forma heterodoxa apenas pra defender seus interesses.Quem emprega tem a força do poder econômico a seu favor,não sejamos inocentes a ponto de achar que não é assim que funciona.Por outro lado,há candidatos aos postos de trabalho que se bem avaliados talvez devessem estar na cadeia,ou num hospício,ou numa clínica de reabilitação,se me entendem.
Temos,no Brasil,uma longa tradição de aplicação da lei de Gerson e pra que ela tenha sucesso só mesmo com ajuda da lei Ricúpero(mostrar o bom,esconder o ruim).
Mas que a Justiça Trabalhista,às vezes,ferra o empregador e enche o bolso de empregados criminosos,lá é verdade.Um exemplo bem próximo me despertou para a superproteção da JT em casos que envolvem empregados meliantes.Vigia de um condomínio foi preso em flagrante com material furtado em seu carro e em casa.foi enquadrado por receptação.Os furtos foram praticados por morador do condomínio,jovem conhecido por todos,que o vigia conhecia desde criança,e sabia ser usuário de drogas,ter sido expulso do apartamento pela mãe,de quem ele furtou quase tudo pra comprar drogas,tendo o jovem de dormir nas áreas comuns do prédio.Sabedor do histórico,o vigia ainda assim 'guardou' os objetos em 'confiança'.O síndico foi pressionado a demitir o vigia por justa causa.Este entrou na JT pedindo mundos e fundos,horas extras e insalubridade que se provaram inexistentes,mas levou os direitos da dispensa sem justa causa,alegando que não tinha tido sentença condenatória transitada em julgado, e nem terá,pois fez acordo para que o processo parasse e considera que isso o torna automaticamente inocente e derruba a justa causa,com que a juíza trabalhista,pelo jeito concorda,manifestando em audiência que ele[vigia] precisa de proteção pra arrumar novo emprego,coisa que a justa causa por quebra de confiança dos moradores dificultaria.Resumo:moradores pagam empregado,ele se mete em crimes,faz acordo pra não ter condenação mesmo caracterizado o flagrante,é demitido e leva grana dos otários que um dia deram a ele o pão honesto de cada dia,durante anos,com facilidades e mordomias adquiridas pela confiança nele depositada e que se provou imerecida.
Cabe recurso ainda,sobre a questão da justa causa,mas duvido que reformem a decisão favorável ao meliante que já tem os valores pleiteados devidamente depositados e garantidos em juízo.Continua trabalhando noutro lugar,sem que saibam quem estão abrigando.
Descompasso entre justiça e legalidade é complicado.O que deve prevalecer?FAzer cumprir a lei ou a justiça?O que é aplicar justiça e não a lei?
Outro caso que bate com comentários acima é a não aceitação de meliantes em empregos públicos.Mutatis mutandi,lembra os casos de menores infratores que devem cumprir medidas socioeducativas em algum lugar,com prestação de algum serviço.Sempre ligam pra escolas pra colocarem o malaco,não pensam nas demais crianças,nem se os pais dela aceitam expor seus filhos ao convívio de um criminoso 'dimenor'.As assistentes sociais ficam pressionado pra que diretores/as aceitem.Ficam no chororô de que ninguém quer o 'educando' blá,blá,blá.Da última vez que tive de presenciar tal situação perguntei por que não colocam os 'dimenor' nos gabinetes dos juízes,promotores,desembargadores e até delegacias prestando serviço,assim aprenderiam de perto o respeito às leis...A resposta foi um quase inaudível 'pois é' ao telefone,por onde querem resolver seus pepinos,sem encarar olho no olho a parte que vai ser presenteada com o mimoso mala em questão.Mandem pros gabinetes dos magistrados e políticos,simples assim.Mas não querem,né?Até o Gilmar Mendes andou falando besteira na imprensa,que lugar de bandido não é cadeia ,mas escola...Merecia um "cala a boca,Galvão".Né,não?ele que leve pra casa dele!
Haja discussão!!
marcia 19 de Junho de 2010 - 20:08:06
LIA!
O que é isso, SALADA DE BLA BLA BLAS?, querida, voce misturou tudo, escreveu tanto e não chegou a lugar nenhum. Como voce mesmo colocou no final ""Haja DISCUSSÃO!!!"". Mas vou ser sincera! Como voce gosta de escrever. Imprecionante
Júlio César Moura 16 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Não concordo com este ponto de vista,e aproveito para ressaltar que as empresas tem por hábito exigir muitas informações a respeito de candidatos que as vezes nem são admitidos, porém para participar de processos seletivos são obrigados a disponibilizar um universo de informações de natureza documental, cpf, rg, ctps, pis, filiação, histórico profissional anterior, ex-chefes, documentação do cônjuge de filhos se residem em casa própria ou alugada, se ´possuem automóveis e bens se já promoveram ações trabalhistas contra outras empresas enquanto em contrapartida o candidato não possue nenhuma informação da emnpresa se recolhe seus impostos, se honra suas obrigações, se paga os salário em dia, se recolhe INSS, FGTS, PIS,ICMS, ISS, se já foram protestados,. O mercado de trabalho é muito desigual neste campo, coloca o trabalhador numa condição de ampla e acentua da desigualdade, elimina candidatos por razões desconexas, já presenciei candidatos sairam da sala onde participavam de processos seletivos por terem promovidos ações trabalhista contra outras empresas por onde trabalhou, nunca acionei nenhuma empresa mais acredito que o acesso a justiça é um direito e ninguém deveria ser punido por isto, essa questão do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana neste país é uma piada.
marcia 19 de Junho de 2010 - 20:16:28
JULIO,
O que voce colocou, realmente é a REALIDADE aquí no Brasil somente para o TRABALHADOR. Agora para o Parlamentar, não pede nada, ele se candidata, ganha, rouba e ninguém faz nada (STF). Conhece essa sigla?. Agora vem com essa de FIXA LIMPA, mais uma que não vai funcionar, porém, se isso fosse com o trabalhador, já estava funcionando.
Assino embaixo de tudo que voce colocou.
Júlio César Moura 16 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
E tem mais, conheço vários empresários, principalmente no segmento de terceirização,que constituem empresas, e por pura irresponsábilidade e as vezes até de maneira planejada, fecham suas empresas e deixam centenas e e em certos casos até milhares de funcionários, seus filhos, esposas e dependentes numa situação de pura miséria, sem o mínimo para sobreviverem, passando privações e o que acontece com esses falsos empresários, nada, nadinha de nada. Passados alguns anos constituem novas empresas em nome de familiares, amigos e laranjas e continuam exercendo suas atividades como se nada tivesse acontecido. Acredito que no caso do Brasil se faz necessário rever os conceitos e princípios de propriedade.
Júlio César Moura 16 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
E ainda tem mais, existe um vasto campo nas relações trabalhista e nas relações de emprego que o direito do trabalho ainda é muito ausente. Quantos empregados perdem seus empregos simplesmente por que o chefe não vai com sua cara, por uma questão nítidamente pessoal, muitas das vezes são excelentes funcionários, responsáveis e produtivos. Quantas mulheres não perdem seus empregos porque não se subordinam e não se submetem a situações vexatórias, não tranzam com seus chefes, quantos empregados não perdem seus empregos por que são negros, são nordestinos, homens sexuais, lógico que os motivos apresentados pela empresa são muito diferentes e também muito longe da realidade factual. O Direito do Trabalho evoluiu muito, mas a verdade é que o empregado ainda vive uma situação bastante vunerável é a parte mais fraca, precisa do seu salário, muitas das vezes é a única fonte de renda da família. O texto da constituição é muito bonito: A república federativa do Brasil, formada´pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: A soberania, A cidadania, A dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político. Sinceramente o Texto é de arrepiar de fazer chorar, mais o dia-a-dia é muito distante dessa realidade.
RAPHAEL 18 de Junho de 2010 - 04:00:51
A CONDENAÇÃO DEVERIA SER MAJORADA! PARA R$ 1.000.000.00
Luiz Armando Martins 18 de Junho de 2010
É isso mesmo a condenação tinha que ser majorada, pois temos que acabar com essa pouca vergonha, que todas as empresas fazem com os funcionários. E não são só as empresas privadas não, nesse rol temos as autarquias e as empresas públicas e os orgãos públicos. Temos ai um exemplo muito grande a greve do Judiciário do Estado de São Paulo, onde os funcionários estão pedindo que cumpram a data base de reajuste e o Governador Serra e o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, não estão nem ai com os funcionários. Acho que esta na hora do TRT largar a mão de ser politico e agir com firmesa, para que todos cumpram as Leis Trabalhistas em todos os sentidos. Já passou da hora do Ministerio Público Federal do Trabalhor questionar o Governandor e o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que eles cumpram o que determinam a Lei. A competencia é deles questionar, pois envolvem milhoes de pessoas e familias que estão dependendo desse salário. Vamos responsabilizar esses nossos governantes por crime de responsabilidade administrativa e impedindo que saiam candidatos já nestas eleiçoes. Acorda Ministério Público Federal do Trabalho, a situação está ficando insustentável.
Raimundo José de... 19 de Junho de 2010
NO BRASIL, IMPERA A INDÚSTRIA DO DANO, QUALQUER PESSOA PODE CHEGAR AO PODER JUDICIÁRIO (JUSTIÇA DO TRABALHO) E DIZER QUE FOI MATRATADO NA EMPRESA, QUE HOUVE DESVIO DE FUNÇÃO QUE A INJUSTIÇA TRABALHISTA ACATA O PEDIDO.
luis 19 de Junho de 2010 - 13:43:01
Caro RAIMUNDO JOSÉ...:
No seu modo ver (simplista) smj, todo aquele poderoso poderia 'escravizar' os mais humildes, sem que fossem ao poder judiciário responder, pela 'LESÃO' cometida!!!
Já pensou se o 'ato ilícito' virasse MODA !!!?
O Brasil, regrediria ao seculo passado!
Leila 19 de Junho de 2010 - 18:41:29
Eu sempre acreditei na Justiça ! olha que beleza
Parabéns
J Walter M Lopes 20 de Junho de 2010 - 18:15:31
Os brasileiros precisam conhecer mais das práticas trabalhistas de outros países desenvolvidos pela produção e crescimento. Existem várias empresas com atividades no Brasil, nos EUA, na Europa e na China concomitantemente. A situação da China, p. ex. não serve de paradigma pq lá inexiste direitos trabalhistas e previdenciários. Os trabalhadores quando tem (ou dão problemas) são mandados embora sem qualquer direito. Eu cheguei a pensar q essa situação poderia mudar em breve, mas tenho informações de que é tanta a mão de obra disponível que quando alguém é admitido para trabalhar fica tão feliz como se tivesse conquistado o céu. Assim que, quando surge qualquer reclamação não é interna, donde se conclui que não haverá mudanças tão cedo. Já nos EUA a legislação não garante tantas vantagens para os empregados, mas estes são valorizados pela sua qualificação. Assim tb. na maioria dos países europeus.
Sem delongas, parece lógica a leitura de que é necessária uma reforma trabalhista no Brasil, não só para garantir ao trabalhador a certeza do recebimento dos seus direitos, assim como é necessário mecanismos eficazes para que os empregadores não fiquem tão vulneráveis à indústria de reclamatórias trabalhistas com pedidos exorbitantes de danos morais. Com muita freqüência se conece casos de pedidos milionários sem qualquer razão, senão o fruto de pessoas inescrupulosas.
Por amor a justiça eu de costume não aumento, por conseguinte também não invento.
ANTONIO... 22 de Junho de 2010
alguem pode me informar qual o procedimento a adotar, para que uma empresa sucessora de outra me forneça, o Perfil Profissiografico Previdenciário, que o o funcionário responsável da sucessora nega forneçer. no aguardo,
ams
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2238965/banco-e-condenado-a-pagar-r-500-mil-por-dano-moral-coletivo