Assegurando o respeito ao direito adquirido dos trabalhadores, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais (SDI-I) deu provimento ao recurso de embargos de aposentados da empresa Espírito Santo Centrais Elétricas (Escelsa), que tiveram benefícios médicos suprimidos por norma coletiva da empresa. Os aposentados haviam requerido na Justiça do Trabalho o restabelecimento de assistência médica-odontológica e o seguro de vida, concedidos pela empresa desde 1978. Na ação, os aposentados alegaram que os benefícios integrais foram suprimidos por normas coletivas posteriores que os obrigaram a arcar com parte da cobertura dos planos.
Ao analisar o recurso da Escelsa, a Quarta Turma do TST havia restabelecido a decisão do juiz de primeiro grau (Vara do Trabalho) que julgou improcedente o pedido dos aposentados. Contra isso, eles ingressaram com recurso de embargos à SDI-I, alegando que os benefícios haviam se incorporado ao contrato de trabalho, não os alcançando as mudanças introduzidas por norma coletiva posterior. Os aposentados ainda argumentaram que um acordo coletivo de 1988 dispôs pela manutenção dos benefícios aos empregados admitidos até agosto de 1987.
O relator do recurso na SDI-I, ministro Lélio Bentes Corrêa, deu razão aos aposentados. Em sua avaliação, nesse caso há uma tensão entre duas garantias constitucionais: uma, o direito adquirido, e outra, a validade dos acordos e convenções coletivas. Embora o artigo 7º, XXVI da Constituição Federal reconheça validade aos acordos coletivos, não se pode concluir que as convenções podem prejudicar o direito adquirido dos empregados aos benefícios previstos em norma interna da empresa, que integraram ao contrato de trabalho. Dessa forma, para o relator, prevalece o direito adquirido dos aposentados, sobretudo tratando-se de direito relacionado à saúde do empregado. Para reforçar esse argumento, o ministro Lélio Bentes Corrêa ainda apresentou decisões da SDI-I que segue esse entendimento.
Assim, seguindo o voto do relator, a SDI-I, por unanimidade, restabeleceu decisão do TRT da 17ª Região (ES), que deferiu aos aposentados a manutenção da assistência médica-odontológica e do seguro de vida. (RR-680842-41.200.5.17.5555-Fase Atual: E)
(Alexandre Caxito)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Ezequiel Libonati 11 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
A incapacidade profissional que o trabalhador adquire com lesões graves dentro do seu ambiente profissional, resulta sem meio de dúvidas, na sua dificuldade de reinclusão no mercado trabalhista.
Dentro desse conteúdo, podemos inferir a falta de estrutura técnica qualificada na própria empresa, que, adotou medidas sem responsabilidade na forma de gestão operacional, quando delegou a um funcionário inadequado tecnicamente para operar uma máquina de risco.
Dentro do mérito do judiciário, concordo com a sentença, nada mais justo que 50 mil reais a esse trabalhador prejudicado em sua carreira.
Felipe 16 de Junho de 2010 - 06:33:32
aaaaa você comentou na notícia errada... essa daqui é dos direitos adquiridos pelos aposentados.. hehehehe
Sobre seu comentário, podemos afirmar com certeza que a empresa delegou ao funcionário que operasse a maquina? ou será que ele tomou essa iniciativa por conta própria sem o prévio consentimento da empresa? no caso dele ter feito por conta própria, caberia responsabilização da empresa? seria uma responsabilidade objetiva?
fabiano 16 de Junho de 2010 - 09:10:49
Com relação à responsabilidade do empregador, a despeito de muitos defenderem se tratar de responsabilidade objetiva devido à norma contida no art. 927, §ú. do CC/02(é objetiva, quando o autor do dano desenvolve atividade que por sua natureza implique risco a direitos de outrem), o que prevalece é a norma constitucional do Art. 7ª , XXVIII (que dispõe a responsabilidade do empregador quando este incorrer em dolo ou culpa), responsablidade subjetiva portanto.
Vencidas as considerações acerca da responsabilidade do empregador - subjetiva -, insta ressaltar que no caso em tela nao há como tranferir a responsabilidade para o empregado por ele por si só ter tomado a iniciativa de operar o equipamento ou coisa assim, o que importa é que ele, pelo que foi exposto, trabalhava em regime de jornada controlada, o que gera uma presunção de que o empregador detinha a direção, controle e fiscalização sobre as atividades laborativas do empregado em todos os seus aspectos do início ao afim do horário de trabalho. Ora, querer tranferir a responsabilidade para o empregado alegando sua clandestinidade no uso do equipamento é uma falácia jurídica, posto que o empregador tem como poder-dever a direção, controle e fiscalização das atividades do empregado, se nao o fez, disso resultou a lesão, cuja responsabilidade, é sem dúvida, do empregador.
JORGE... 11 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
PARABENS AO MINISTERIO PUBLICO E AO MINISTRO EMANOEL PEREIRA PELA DECISÃO ! O EMPRESARIADO BRASILEIRO TEM QUE APRENDER QUE NÃO PODE MANIPULAR O TRABALHADOR DA MANEIRA QUE BEM ENTENDE. PRINCIPALMENTE EM SUA VIDA PARTICULAR. MUITOS TRABALHADORES ENCONTRAN-SE EM SITUAÇÕES COMPLICADAS GERADAS POR FALTA DE OPORTUNIDADE DE EMPREGO E QUANDO APARECE É DESCARTADO POR TER SUA VIDA PESSOAL VASCULHADA . PEGUNTO SE TODA EMPRESA AGIR DESTA FORMA ESTARÁ FORÇANDO MUITOS A INCLUSIVE OPTAR PELO CAMINHO ERRADO . AFINAL COMO RECUPERAR SUA SITUAÇÃO SE NÃO CONSEGUE EMPREGO POR UMA SITUAÇÃO CRIADA EXTAMENTE PELA FALTA DE EMPREGO ?
IzaiasSalustiano 11 de Junho de 2010 - 20:06:23
DESCULPE, Jorge, mais ouso descordar de sua opinião. Com toda certeza você não é empresário. Não se pode generalizar, trata-se de um caso isolado, certamente os empresários do País, agem sempre de boa fé, respeita o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana, porém, diante da situação em que se apresenta a nossa sociedade, temos que concordar, há que se ter critérios na seleção de pessoal. no que tange ao MP, este como totas as instituições publicas são as primeiras a excluir nos seus quadros funcionais, pessoas cujas vidas pregressas tiveram qualquer falha, desta forma, como podem exigir do empresariado o contrário, porque então os funcionários publicos não são aproveitados os ex criminosos, que cumporiram ou até cumprem pena.
CARLOS... 12 de Junho de 2010 - 07:44:21
CONCORDO INTEGRALMENTE com a linha de raciocínio do ISIAS, pois tal comportamento do MINISTÉRIO PÚBLICO é pura hipocrisia. Estou aguardando que algum representante do Ministério Público nos apresente um exemplo apenas de pessoa que tendo visa pregressa maculada, por menor que tenha sido sua falha, TENHA SIDO ADMITIDA em concurso público para assumir cargo de provimento efetivo de JUIZ, PROCURADOR, DEFENSOR PÚBLICO, FISCAL,POLICIAL ou qualquer outra função pública que seja. Com a palavra o MINISTÉRIO PÚBLICO.
Júlio César Moura 16 de Junho de 2010 - 11:15:03
Não concordo com este ponto de vista,e aproveito para ressaltar que as empresas tem por hábito exigir muitas informações a respeito de candidatos que as vezes nem são admitidos, porém para participar de processos seletivos são obrigados a disponibilizar um universo de informações de natureza documental, cpf, rg, ctps, pis, filiação, histórico profissional anterior, ex-chefes, documentação do cônjuge de filhos se residem em casa própria ou alugada, se ´possuem automóveis e bens se já promoveram ações trabalhistas contra outras empresas enquanto em contrapartida o candidato não possue nenhuma informação da emnpresa se recolhe seus impostos, se honra suas obrigações, se paga os salário em dia, se recolhe INSS, FGTS, PIS,ICMS, ISS, se já foram protestados,. O mercado de trabalho é muito desigual neste campo, coloca o trabalhador numa condição de ampla e acentua da desigualdade, elimina candidatos por razões desconexas, já presenciei candidatos sairam da sala onde participavam de processos seletivos por terem promovidos ações trabalhista contra outras empresas por onde trabalhou, nunca acionei nenhuma empresa mais acredito que o acesso a justiça é um direito e ninguém deveria ser punido por isto, essa questão do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana neste país é uma piada.
Júlio César Moura 16 de Junho de 2010 - 11:26:52
E tem mais, conheço vários empresários, principalmente no segmento de terceirização,que constituem empresas, e por pura irresponsábilidade e as vezes até de maneira planejada, fecham suas empresas e deixam centenas e e em certos casos até milhares de funcionários, seus filhos, esposas e dependentes numa situação de pura miséria, sem o mínimo para sobreviverem, passando privações e o que acontece com esses falsos empresários, nada, nadinha de nada. Passados alguns anos constituem novas empresas em nome de familiares, amigos e laranjas e continuam exercendo suas atividades como se nada tivesse acontecido. Acredito que no caso do Brasil se faz necessário rever os conceitos e princípios de propriedade.
Júlio César Moura 16 de Junho de 2010 - 11:55:27
E ainda tem mais, existe um vasto campo nas relações trabalhista e nas relações de emprego que o direito do trabalho ainda é muito ausente. Quantos empregados perdem seus empregos simplesmente por que o chefe não vai com sua cara, por uma questão nítidamente pessoal, muitas das vezes são excelentes funcionários, responsáveis e produtivos. Quantas mulheres não perdem seus empregos porque não se subordinam e não se submetem a situações vexatórias, não tranzam com seus chefes, quantos empregados não perdem seus empregos por que são negros, são nordestinos, homens sexuais, lógico que os motivos apresentados pela empresa são muito diferentes e também muito longe da realidade factual. O Direito do Trabalho evoluiu muito, mas a verdade é que o empregado ainda vive uma situação bastante vunerável é a parte mais fraca, precisa do seu salário, muitas das vezes é a única fonte de renda da família. O texto da constituição é muito bonito: A república federativa do Brasil, formada´pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: A soberania, A cidadania, A dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político. Sinceramente o Texto é de arrepiar de fazer chorar, mais o dia-a-dia é muito distante dessa realidade.
Yousef 12 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Não discordo da punição, discordo da afirmação da falta de oportunidade. O mais frequente é a má qualificação dos candidatos. É só abrir os jornais e verificar a quantidade de opotunidades e algumas vezes não se preenche vagas por falta de candidatos aptos. Quanto ao fato da privacidade, deveriamos estudar forma diferente, avaliação de forma indireta a vida pregressa dos candidatos: testes psicológicos, testes lúdicos etc..., Afinal, qual o empresário gostaria de ter como seu funcionário alguém que lhe cause risco no trabalho?
Cesar 12 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Penso que o empresário tem direito de escolher pessoas honestas e trabalhadoras. Porém, em nosso pais o cidadão tem que virar bandido para ter direitos. Prova dissó é o programa do Conselho Nacional de Justiça, que dá incentivo para as empresas que contratam bandidos (ex-detentos). Esse é o pais onde só se valoriza o carnaval, futebol e vagabundos.
josé 12 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Yousef, Cesar, Carlos, isaias, joões e marias, na realidade o que ocorre no Brasil, é que com a ficha suja você pode ser, deputado, governador e até presidente da república, porém, não pode ser caixa de mercado, balconista etc. etc. etc.Toda empresa exige atestados para admissão do empregado, somente a forma que a higiserve fez, comprando banco de dados, isto é inadmissível, pois cada candidato tem o direito de apresentar seus antecendentes e em diversos casos, de honmônimo, etc. etc. pode justificar que não o fato de constar em banco de dados, não quer dizer que seja inconfiável.
uildson 12 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
JOSÉ, O TSE ACABA DE APROVAR UMA LEI QUE CANDIDATOS QUEestão RESPONDENDO A ALGUM TIPO DE PROCESSO NÃO VÃO PODER CONCORRER A CARGOS ELETIVOS DESTE ANO. dEMOROU MUITO PARA QUE ESSA LEI FOSSE APROVADA MAIS GRAÇAS A COMPETENCIA DE ALGUNS DE NOSSOS PARLAMENTERES POLITICOS QUE ESTÃO ENVOLVIDO EM CRIME ELEITORAL NÃO VÃO PODER SER ELEITO OU CONCORRER.ENQUANTO A EMPRESA A CIMA AGIU DE FORMA MUITO RIGIDA EM QUE COMPRAR BANCOS DE DADOS DE SEU FUTURO FUNCIONARIO É MUITO CONSTRANGEDOR EM QUE PESE DEVERIA AGIR DE OUTRO MODO PARA QUE NÃO FICASSE TÃO PUBLICO E NOTORIO PORQUE DE ALGUMA FORMA ESTÁ INVADINDO A PRIVACIDADE ONDE É UM DIREITO GARANTIDO PELA NOSSA CARTA MAGNA CF ART.5 X, ENTÃO NADA MAIS JUSTO DE PAGAR UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Nilson dos Santos... 12 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Em se tratando de dano moral coletivo, penso que o ministério público foi muito brando para com esta emprêsa, visto que as empresas teem o direito de sindicar seus empregados,porém jamais expô-los.E em se tratando de justiça, deveria ser cobrado das duas empresas no mínimo 300 mil de cada uma, porque praticou crime tanto quem comprou quanto quem vendeu.
Não fosse pelos empregados acho que a empresa que vendeu os dados deveria ser fechada e seus dirigentes presos, para aprenderem a respeitar mais os cidadãos. Não é deste tipo de empresa que precisamos neste país, quando alguém tem desvios de condutas em uma empresa existem leis e formas para puni-las, vender informações de tais pessoas é marginaliza-las, depois vão reclamarem quando tiverem suas dependencias invadidas por bandidos que ele mesmo criaram.São estes comportamentos que estão inchando as cadeias brasileiras, acuam tanto as pessoas que estas para não morrerem de fome partem para às vias de fato, e o crime só cresce. Pode se observar que a maioria das músicas Funks fazem apologias a estes tipos de comportamentos, que estão amalgamados na concepção do brasileiro, em tirar vantagem em tudo e não importa quantos vão morrer ou viver.
Não podemos ser ingenuos,pois isto acontece nos mais altos escalões dos governos,oxalá a justiça atinasse para isto também.
Denis 12 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
É o fim da picada !!! Então você não pode se informar sobre quem recolhe em sua casa, para trabalhar? Então porque existe a informação? Se a informação é suja, deve ser escondida, senão, multa pra todo lado, fechamento da empresa e cadeia para os perigosos malfeitores empresários. Sabem duma coisa? Só louco para ser empregador; vá vender droga. Ninguém irá reclamar de seu comportamento como patrão.
Simone Cristina 12 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Empresários desavisados: comprem as informações usando o nome de um zé mané qualquer. Ninguém precisa saber de nada. Poxa, será que ninguém aprende? os governos e politicos estão aí desde sempre nos dando exemplos, de como se fazem as coisas: tudo por baixo do pano.
ZÉ MANÉ 14 de Junho de 2010 - 16:56:58
Gostei. Afinal estou cansado de ser tratado como marginal na justiça do trabalho.Meu crime é ser empregador. O mm.juiz não tem tempo para analisar o caso e dar sentença. Afinal, cada audiência dura dez minutos. A saída é ameaçar o empregador e obrigá-lo a dar mais alguma coisa. Kafka explica. Era advogado e já vivia essa loucura que dizem ser justiça do trabalho. Decidi que não compareço mais, felizmente é possível enviar preposto.
kleve Arakem 13 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
O fato é que NÃO SE PODE USAR CADASTROS DE EMPREGADOS, sob qualquer pretesto; o que se pode FAZER é motivar a necessidade de certidão negativa perante a justiça CRIMINAL nos casos em que a função seja para um cargo de confiança, como no caso da lida com dinheiro ou no caso de segurança particular, pois é fácil de dentender a necessidade. Mas, pegar cadastro de reclamatórias trabalhistas é o mesmo que dizer, passou na frente da Justiça do Trabalho tá na rua. Muito bem feito para essa Hig Serv que já é figurinha carimbada no TRTda 9ª Região.
Salvador 13 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
O que dizer do ``ficha limpa ´´para ser eleito.
Não estou entendendo nada.
Será que realmente mudaremos.
clara eñelee... 13 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Espero que, agora, o advogado dos empregados entre com uma Ação Indenizatória no Cível para reivindicar uma gorda indenização da empresa que vendeu o cadastro. O patrão tem o direito de tentar saber quem é o candidato à vaga, mas há várias maneiras menos agressivas de fazer a pesquisa.Além disso, ficar devendo não é a mesma coisa que ser ladrão...
Edison Nava 14 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Concordo com o Dr.Isaias, como se pode admitir funcionários com vida pregressa negativa, pondo em risco a natureza do trabalho e desprestigiando aquele que sempre teve uma vida de cunho reto. Acho até que o proprio governo deveria 'dar oportunidade', uma vez que o governo tambem escolhe, exigindo negativas de crimes e até de ordem financeira. Sugiro que o governo exigisse tais negativas a POLITICOS.
NAVA
Kavalo 16 de Junho de 2010 - 09:52:53
Levar uma empresa que não lhe paga seus direitos na vara do trabalho é ter "vida pregressa negativa"? Isso é crime? O único risco disso é o empregador ter que parar de explorar o seu empregado.
Mais um piadista.
Lia 16 de Junho de 2010
Concordo que quem dá emprego tenha o direito de saber com quem está lidando.Antigamente existia a figura das certidões negativas,inclusive o nada consta na polícia...
Depois os fazedores de leis,sempre calibrados pelos arautos dos 'direituzumanus',foram tirando os mecanismos de pedir antecedentes.Não bastasse a obrigação de esquecer e não saber com que está se metendo e dando emprego,como alguém bem disse acima,estão forçando a barra para empregar quem acaba de sair da cadeia,alguns ainda nela terminando a pena,em regime semiaberto,no melhor estilo "olhe aqui sociedade, se não derem oportunidade pros caras eles voltarão ao crime por necessidade ou até revanche,sabem como é,ele poderia estar 'robanu/matanu'".
As vagas devem ser dadas antes para os que não têm condenações de nenhum tipo,não tem cheiro de cadeia.Ponto.Se sobrar,então,vá lá, que se dê oportunidade aos que pagaram por seus crimes e demonstrem verdadeira vontade de mudar e se reintegrar à sociedade que ele prejudicou duas vezes:pelo crime em si e pelo prejuízo coletivo de sustentá-lo na cadeia.
Os que dão empregos pra ex-apenados devem ter algum tipo vantagem fiscal ou não entrariam numa roubada dessas.Não deve ser só pra aparecer na TV como empresário(de qualquer tamanho)moderno,politicamente correto,bonzinho,humanozinho,marketing pra empresa no estilo responsabilidade social.
Dependendo do crime que cometeram podem até mostrar arrependimento sincero,muito mais pelo mal,pela vergonha, que causou aos seus do que às vitimas.Crimes contra a vida,mesmo cumprindo 30 anos,ainda não pagaram o bastante.Vão morrer devendo.Salvo caso de defesa da própria vida ou de terceiros,o que não deve,em tese,botar o sujeito na cadeia,todos os demais casos foram escolhas pessoais.SEr ou não bandido é escolha pessoal,sim.Por mais ignorante e iletrado que seja,pior ainda se for pessoa com acesso a informações,estudo,formação.
Com relação ao acesso a dados da vida pregressa,particular ou profissional,deve haver formas legais de conseguir,via certidões negativas,via carta de referências ,etc.Usar de esquema criminoso é que não deve,até pra não perder a razão e se nivelar ao nível daquele que considera indigno de confiança.
Usar de esquemas de invasão da privacidade de dados,sobretudo bancários e fiscais,mesmo pra fins de selecionar empregado é coisa vedada pela lei.Mas tenhamos sempre em mente que o modelo de tal prática está vindo 'de cima',vide o caso do caseiro Francenildo,ofendido no seu sigilo,com seu drama familiar exposto,por alta figura da República,que a Justiça soube muito bem poupar.Empresário/empregador não pode...Governos podem,até pra fins de dossiês usados com o claro objetivo de chantagem.De todas as safadezas deste governo,o caso do Nildo foi o mais repugnante que veio á luz,dada a correlação de forças das partes.Uma tinha todo o poder do mundo,a outra nenhum poder,nem econômico,nem político,nem de títulos acadêmicos,nada.Só sua vida simples,sofrida,com limitações financeiras desde o berço,com história de vida pontilhada de dificuldades e dramas familiares nada incomuns numa sociedade com a formação que tem a nossa...Isto parecia depor contra ele.Já o outro...
Uma forma de contornar o caso é perguntar nas entrevistas se a pessoa teria algum tipo de senão,de pendência, e se não teria problema em esclarecer o assunto, sempre sob a proteção que sua informação ficará entre as partes.Se mentir e for descoberto,aí...A não ser que perguntar se tem processos seja considerado constrangimento.
Penso que deve haver algumas restrições,sim,nas perguntas.Religião ou vida íntima estão fora do espectro de perguntas,salvo se envolverem práticas ilegais.
Nunca é demais lembrar que sites de Tribunais de Justiça oferecem informações que são de acesso público,caso contrário estão protegidas sob o 'segredo de Justiça'.As demais estão lá,com ou sem sentença,pra alguma referência devem servir,desde que não se faça mau uso da informação que,afinal,já é pública ou não estaria lá,somente pras partes,só advogado saberia.
Resumindo,tanto do lado de quem emprega como de quem se candidata a um posto de trabalho,a melhor política é sempre a da transparência,da honestidade.A nenhum dos lados é lícito,ou moralmente recomendado,agir de forma heterodoxa apenas pra defender seus interesses.Quem emprega tem a força do poder econômico a seu favor,não sejamos inocentes a ponto de achar que não é assim que funciona.Por outro lado,há candidatos aos postos de trabalho que se bem avaliados talvez devessem estar na cadeia,ou num hospício,ou numa clínica de reabilitação,se me entendem.
Temos,no Brasil,uma longa tradição de aplicação da lei de Gerson e pra que ela tenha sucesso só mesmo com ajuda da lei Ricúpero(mostrar o bom,esconder o ruim).
Mas que a Justiça Trabalhista,às vezes,ferra o empregador e enche o bolso de empregados criminosos,lá é verdade.Um exemplo bem próximo me despertou para a superproteção da JT em casos que envolvem empregados meliantes.Vigia de um condomínio foi preso em flagrante com material furtado em seu carro e em casa.foi enquadrado por receptação.Os furtos foram praticados por morador do condomínio,jovem conhecido por todos,que o vigia conhecia desde criança,e sabia ser usuário de drogas,ter sido expulso do apartamento pela mãe,de quem ele furtou quase tudo pra comprar drogas,tendo o jovem de dormir nas áreas comuns do prédio.Sabedor do histórico,o vigia ainda assim 'guardou' os objetos em 'confiança'.O síndico foi pressionado a demitir o vigia por justa causa.Este entrou na JT pedindo mundos e fundos,horas extras e insalubridade que se provaram inexistentes,mas levou os direitos da dispensa sem justa causa,alegando que não tinha tido sentença condenatória transitada em julgado, e nem terá,pois fez acordo para que o processo parasse e considera que isso o torna automaticamente inocente e derruba a justa causa,com que a juíza trabalhista,pelo jeito concorda,manifestando em audiência que ele[vigia] precisa de proteção pra arrumar novo emprego,coisa que a justa causa por quebra de confiança dos moradores dificultaria.Resumo:moradores pagam empregado,ele se mete em crimes,faz acordo pra não ter condenação mesmo caracterizado o flagrante,é demitido e leva grana dos otários que um dia deram a ele o pão honesto de cada dia,durante anos,com facilidades e mordomias adquiridas pela confiança nele depositada e que se provou imerecida.
Cabe recurso ainda,sobre a questão da justa causa,mas duvido que reformem a decisão favorável ao meliante que já tem os valores pleiteados devidamente depositados e garantidos em juízo.Continua trabalhando noutro lugar,sem que saibam quem estão abrigando.
Descompasso entre justiça e legalidade é complicado.O que deve prevalecer?FAzer cumprir a lei ou a justiça?O que é aplicar justiça e não a lei?
Outro caso que bate com comentários acima é a não aceitação de meliantes em empregos públicos.Mutatis mutandi,lembra os casos de menores infratores que devem cumprir medidas socioeducativas em algum lugar,com prestação de algum serviço.Sempre ligam pra escolas pra colocarem o malaco,não pensam nas demais crianças,nem se os pais dela aceitam expor seus filhos ao convívio de um criminoso 'dimenor'.As assistentes sociais ficam pressionado pra que diretores/as aceitem.Ficam no chororô de que ninguém quer o 'educando' blá,blá,blá.Da última vez que tive de presenciar tal situação perguntei por que não colocam os 'dimenor' nos gabinetes dos juízes,promotores,desembargadores e até delegacias prestando serviço,assim aprenderiam de perto o respeito às leis...A resposta foi um quase inaudível 'pois é' ao telefone,por onde querem resolver seus pepinos,sem encarar olho no olho a parte que vai ser presenteada com o mimoso mala em questão.Mandem pros gabinetes dos magistrados e políticos,simples assim.Mas não querem,né?Até o Gilmar Mendes andou falando besteira na imprensa,que lugar de bandido não é cadeia ,mas escola...Merecia um "cala a boca,Galvão".Né,não?ele que leve pra casa dele!
Haja discussão!!
marcia 19 de Junho de 2010 - 20:08:06
LIA!
O que é isso, SALADA DE BLA BLA BLAS?, querida, voce misturou tudo, escreveu tanto e não chegou a lugar nenhum. Como voce mesmo colocou no final ""Haja DISCUSSÃO!!!"". Mas vou ser sincera! Como voce gosta de escrever. Imprecionante
Hélio 17 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Por que o MP não processa o governo, que na maioria dos concursos públicos investiga a vida pregressa do candidato. Neste país só sendo louco para ser empregador. Eu desisti. Já fui funcionário público e deixei o emprego para me tornar empresário, na ilusão de que seria dono do meu negócio. Doce ilusão. O "sonhador empresário" é tratado como marginal, não só pela justiça do trabalho como por todos os orgãos do governo. Só quem é ou já foi empresário sabe do que estou falando. Por isso passei novamente num concurso público e vou voltar a ser empregado que é muito mais tranquilo, "trabalhar" minhas horinhas e ir descansar de cabeça fria, sem me preocupar se vou ter lucro ou prejuízo nos negócios. Chova ou faça sol meu dinheirinho vai estar lá no final do mês. Serei menos um empregador que poderia estar empregando algumas centenas de funcionários, mas que infelizmente terão que se virar de outra forma, nem que seja aumentando os índices de violência por aí. É essa a política do governo. E a justiça do trabalho só quer manter os seus próprios empregos.
RAPHAEL 18 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
A CONDENAÇÃO DEVERIA SER MAJORADA! PARA R$ 1.000.000.00
Luiz Armando Martins 18 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
É isso mesmo a condenação tinha que ser majorada, pois temos que acabar com essa pouca vergonha, que todas as empresas fazem com os funcionários. E não são só as empresas privadas não, nesse rol temos as autarquias e as empresas públicas e os orgãos públicos. Temos ai um exemplo muito grande a greve do Judiciário do Estado de São Paulo, onde os funcionários estão pedindo que cumpram a data base de reajuste e o Governador Serra e o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, não estão nem ai com os funcionários. Acho que esta na hora do TRT largar a mão de ser politico e agir com firmesa, para que todos cumpram as Leis Trabalhistas em todos os sentidos. Já passou da hora do Ministerio Público Federal do Trabalhor questionar o Governandor e o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que eles cumpram o que determinam a Lei. A competencia é deles questionar, pois envolvem milhoes de pessoas e familias que estão dependendo desse salário. Vamos responsabilizar esses nossos governantes por crime de responsabilidade administrativa e impedindo que saiam candidatos já nestas eleiçoes. Acorda Ministério Público Federal do Trabalho, a situação está ficando insustentável.
Raimundo José de... 19 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
NO BRASIL, IMPERA A INDÚSTRIA DO DANO, QUALQUER PESSOA PODE CHEGAR AO PODER JUDICIÁRIO (JUSTIÇA DO TRABALHO) E DIZER QUE FOI MATRATADO NA EMPRESA, QUE HOUVE DESVIO DE FUNÇÃO QUE A INJUSTIÇA TRABALHISTA ACATA O PEDIDO.
luis 19 de Junho de 2010 - 13:43:01
Caro RAIMUNDO JOSÉ...:
No seu modo ver (simplista) smj, todo aquele poderoso poderia 'escravizar' os mais humildes, sem que fossem ao poder judiciário responder, pela 'LESÃO' cometida!!!
Já pensou se o 'ato ilícito' virasse MODA !!!?
O Brasil, regrediria ao seculo passado!
Leila 19 de Junho de 2010 - 18:41:29
Eu sempre acreditei na Justiça ! olha que beleza
Parabéns
J Walter M Lopes 20 de Junho de 2010 - 18:15:31
Os brasileiros precisam conhecer mais das práticas trabalhistas de outros países desenvolvidos pela produção e crescimento. Existem várias empresas com atividades no Brasil, nos EUA, na Europa e na China concomitantemente. A situação da China, p. ex. não serve de paradigma pq lá inexiste direitos trabalhistas e previdenciários. Os trabalhadores quando tem (ou dão problemas) são mandados embora sem qualquer direito. Eu cheguei a pensar q essa situação poderia mudar em breve, mas tenho informações de que é tanta a mão de obra disponível que quando alguém é admitido para trabalhar fica tão feliz como se tivesse conquistado o céu. Assim que, quando surge qualquer reclamação não é interna, donde se conclui que não haverá mudanças tão cedo. Já nos EUA a legislação não garante tantas vantagens para os empregados, mas estes são valorizados pela sua qualificação. Assim tb. na maioria dos países europeus.
Sem delongas, parece lógica a leitura de que é necessária uma reforma trabalhista no Brasil, não só para garantir ao trabalhador a certeza do recebimento dos seus direitos, assim como é necessário mecanismos eficazes para que os empregadores não fiquem tão vulneráveis à indústria de reclamatórias trabalhistas com pedidos exorbitantes de danos morais. Com muita freqüência se conece casos de pedidos milionários sem qualquer razão, senão o fruto de pessoas inescrupulosas.
Por amor a justiça eu de costume não aumento, por conseguinte também não invento.
marcia 19 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
JULIO,
O que voce colocou, realmente é a REALIDADE aquí no Brasil somente para o TRABALHADOR. Agora para o Parlamentar, não pede nada, ele se candidata, ganha, rouba e ninguém faz nada (STF). Conhece essa sigla?. Agora vem com essa de FIXA LIMPA, mais uma que não vai funcionar, porém, se isso fosse com o trabalhador, já estava funcionando.
Assino embaixo de tudo que voce colocou.
ANTONIO... 22 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
alguem pode me informar qual o procedimento a adotar, para que uma empresa sucessora de outra me forneça, o Perfil Profissiografico Previdenciário, que o o funcionário responsável da sucessora nega forneçer. no aguardo,
ams
ANTONIO... 22 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
uma , vergonha para o banco, trabalho escravo, a sociedade devia dar o troco, fechando suas atividades nesta instituição.
china 10 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada
Eu,Wellington fui funcionario da Cord Brasil ou Pirelli. Entrei na empresa para vestir a camisa,mais fui demetido com uma doença relacionada no trabalho.Fui tratado como um ladrão, depois de ficarei saberndo que tava doente.Hoje tenho que fazer duas cirugias.Não recebi nada,e por isso processei a empresa...E faria tudo de novo se for preciso...A escravidão ja era!!!...
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2233152/sdi-i-aposentados-conseguem-manter-beneficios-que-haviam-sido-retirados-por-norma-coletiva