Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça do Trabalho não é competente para julgar processo de professores temporários do MS

    há 14 anos

    A Justiça do Trabalho não é competente para julgar processos de professores contratados temporariamente pelo Estado do Mato Grosso do Sul, para atender necessidade excepcional de interesse público. Com esse entendimento, a Subseção II Especializadas em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso ordinário do Estado contra condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que o obrigava ao pagamento do FGTS dos professores.

    Primeiro, o Mato Grosso do Sul ajuizou ação rescisória no TRT para anular (desconstituir) julgamento do próprio TRT que o condenara a desembolsar os valores referentes aos depósitos do FGTS calculados sobre os salários dos empregados temporários. Como essa ação foi julgada improcedente, o Estado interpôs recurso ordinário no Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o ministro Barros Levenhagen , relator do processo, o Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 205 da SBDI-1 devido ao entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal de que a Justiça do Trabalho não tem “competência material para processar e julgar as ações movidas por servidores admitidos mediante contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. Por isso, a SDI-2 decidiu acatar o recurso do Estado do Mato Grosso do Sul para julgar procedente a ação rescisória e, com isso, anular (desconstituir) a decisão do TRT que determinava o pagamento dos valores referentes ao depósitos do FGTS dos professores temporários. (RO-600-18.2009.5.24.0000)

    (Augusto Fontenele)

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

    Permitida a reprodução mediante citação da fonte

    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Superior do Trabalho

    Tel. (61) 3043-4404

    imprensa@tst.gov.br

    Comente esta matéria

    ASCS

    Ramal 4404

    • Publicações14048
    • Seguidores634451
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações84
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-nao-e-competente-para-julgar-processo-de-professores-temporarios-do-ms/2196328

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)