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24 de Abril de 2024
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    SDI-2 decide: não cabe ao órgão julgador alterar, ex officio, valor indicado na petição inicial

    há 14 anos

    A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), em decisão favorável a recurso do Banco Bradesco S/A, restabeleceu o valor da causa atribuído na inicial e, assim, reformou a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

    O TRT, ao alterar, ex officio, o valor fixado na inicial, argumentou que a quantia não era condizente com aquela relativa à execução (R$ 1.152.569,42). O Bradesco interpôs recurso ordinário, alegando ausência de fundamento que justificasse a majoração do valor.

    Na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do TST o relator, ministro Emmanoel Pereira, entendeu correta a alegação do banco, uma vez que não houve impugnação da parte contrária sendo, no caso, considerado aceito o valor, conforme dispõe o art. 261, parágrafo único, do CPC.

    Assim, acompanhando as razões do relator, a SDI-2, unanimemente, acatou o recurso do Bradesco e restabeleceu o valor atribuído à causa na inicial, no importe de R$ 10 mil. (ROMS-211100-97.2008.5.06.0000)

    (Raimunda Mendes)

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