Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Universal Music não consegue comprovar que analista era cooperativado

há 9 anos

A gravadora Universal Music Ltda. vai pagar verbas decorrentes da relação de emprego, como horas extras, férias e verbas rescisórias, a um analista de suporte que teve seu vínculo empregatício com a empresa reconhecido pela Justiça do Trabalho. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista em que a Universal alegava que o analista teria prestado serviços como cooperativado.

Vínculo x Cooperativismo

O vínculo foi reconhecido em sentença do juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que deferiu parte das verbas e a indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou a decisão, entendendo que a Universal não conseguiu comprovar a relação de cooperativismo, mas excluiu a condenação por danos morais. Para o Regional, o vínculo foi demonstrado diante da subordinação do analista à Universal, trabalhando nos horários por ela estipulados e justificando faltas.

No recurso de revista ao TST, a gravadora afirmou que as atividades de informática eram prestadas por meio de contratos com cooperativas, às quais o analista estaria vinculado. Também contestou o pagamento de horas extras, que não teriam sido comprovadas, e a aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT pelo atraso no pagamento de verbas rescisórias, alegando não ser possível a sanção no caso de reconhecimento de vínculo por meio de decisão judicial.

O relator do recurso, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, assinalou que, para analisar a alegação da Universal de que o analista teria trabalhado na condição de cooperativado, seria necessária a análise de provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. A respeito da multa do artigo 477 da CLT, destacou que jurisprudência do Tribunal, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351, é no sentido de que é devida na hipótese de reconhecimento do vínculo de emprego em juízo.

O desembargador também manteve o pagamento das horas extras, ressaltando a conclusão do TRT de que a Universal não apresentou os cartões de ponto do analista para comprovar a jornada de trabalho legal, o que transfere à empresa o ônus da prova, seguindo a Súmula 338 do TST. A decisão foi unânime, e já transitou em julgado.

(Elaine Rocha/CF)

Processo: RR-51800-66.2008.5.01.0056

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas,a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

  • Publicações14048
  • Seguidores634446
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações31
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/universal-music-nao-consegue-comprovar-que-analista-era-cooperativado/183787087

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)