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19 de Abril de 2024

Filha responderá solidariamente em ação de cuidador que acompanhava o pai

há 9 anos

Uma decoradora de Belo Horizonte (MG) terá de arcar com as verbas trabalhistas devidas a um técnico de enfermagem contratado para cuidar do pai. A decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que cabia a ela, como curadora, zelar pelo pagamento dos encargos diante da incapacidade do empregador, portador de Alzheimer.

O técnico, que trabalhou para a família por dois anos, ajuizou a reclamação contra o pai e a filha pedindo o pagamento de verbas como horas extras, férias e trabalho em domingos e feriados, mas a filha contestou a ação afirmando não ser parte legítima na causa, pois o contrato de trabalho foi firmado com o pai, judicialmente interditado e com quem nem residia.

A 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) acolheu o pedido do empregado e condenou o pai e a filha a pagar verbas trabalhistas. A decoradora apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que acolheu o pedido para excluí-la da ação com o entendimento de que, na relação de curatela, prevista no artigo 1.781 do Código Civil, a curadora apenas cumpre o dever legal de guardar e administrar os bens do curatelado e zelar por sua saúde e bem-estar.

No recurso do empregado para o TST, o relator do caso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, fundamentou seu voto no artigo 933 do Código Civil. Ele destacou as informações dos autos de que "o curatelado não tinha condições de realizar qualquer tipo de procedimento que exigisse dele o uso das faculdades mentais". Amaro lembrou ainda que foi a própria curadora quem assinou a carteira de trabalho do empregado, em nome do pai. Para o relator, era sua responsabilidade gerenciar os pagamentos dos encargos trabalhistas, diante da impossibilidade do pai e, ainda mais, porque é sua atribuição gerenciar os bens do curatelado, "que poderiam sofrer constrição para o saldamento das dívidas trabalhistas", concluiu.

(Elaine Rocha/CF/RR)

Processo: RR-102300-56.2009.5.03.0021

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4 Comentários

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Como as coisas são burrocráticas neste país, apelo pra isso, apelo pra aquilo. O homem não responde mais por si mesmo e quem cuida de tudo é a filha...cada dia mais me espanta esta República de Bananas!!!!! E eu que imaginei que nada mais me espantaria. Se ele recebesse um prêmio qualquer garanto que ela receberia sem o menor constrangimento alegando ser a responsável pelo pai...agora na hora de pagar.... Falta vergonha na cara pra todo mundo nesta República. continuar lendo

É obvio que a Ré poderia ter pedido sua ilegitimidade passiva, mas por um dever de cautela deveria ter refutado ponto a ponto os pedidos formulados, não o fazendo reconheceu mesmo que tacitamente os pedidos formulados na inicial. continuar lendo

A curadora dos bens por estar na posse, assim responsabilidade dos bens de seu Genitor tem a obrigação de responder por tal obrigação, primeiramente por ter assinado o contrato de contratar o empregado justamente por se tratar da saúde de seu Genitor por esta razão concordo plenamente com a Douta decisão de Vossa Excelência, pois justiça seja feito para aqueles que agem de boa fé. continuar lendo