Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Trabalhador receberá indenização por ser demitido antes da data-base

    há 15 anos

    O trabalhador que é demitido, sem justa causa, 30 dias antes da data-base para reajuste salarial da categoria a que pertence tem direito a indenização adicional no valor de um salário mensal. Essa regra está prevista no artigo da Lei nº 7.238/1984 e deve ser respeitada mesmo quando o empregador não concede reajuste a seus empregados na data-base. A interpretação é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

    No caso analisado, a Associação das Pioneiras Sociais apresentou embargos à SDI-1 para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e Tocantins) que a condenou ao pagamento de indenização adicional a ex-funcionário da entidade dispensado exatamente na situação descrita pela Lei nº 7.238/84. Por unanimidade, os ministros da SDI-1 acompanharam o voto do relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, e rejeitaram o recurso da associação.

    O relator defendeu que a condição legal para se ter direito à indenização adicional é a dispensa imotivada do empregado nos 30 dias anteriores à correção salarial. Do contrário, a aplicação do preceito legal ficaria condicionada à vontade do empregador, pois bastaria não conceder aumento geral a seus empregados para se livrar da obrigação.

    Antes dos embargos apresentados à SDI-1, a Terceira Turma do TST já havia rejeitado (não conhecido) recurso de revista da Associação, por entender que o Regional aplicara corretamente os preceitos legais sobre a matéria. Como a entidade insistiu que o empregado não estava vinculado a categoria ou sindicato, e, portanto, não tinha data-base definida, e que os funcionários da própria entidade não foram contemplados com aumento, a Turma concluiu que haveria necessidade de reexaminar provas para decidir de forma diferente - atribuição que o TST não pode realizar.

    Na SDI-1, o relator destacou que o entendimento da Turma não violou o artigo 894 da CLT (que trata dos casos de cabimento de recurso de revista), como alegado pela associação. Além do mais, no que diz respeito ao conhecimento dos embargos, a norma aplicável, levando em consideração a data do recurso, era a orientação jurisprudencial nº 294 da SDI-1, de conteúdo mais restritivo, e não a Lei nº 11.496/2007, que autoriza o conhecimento dos embargos, por divergência, contra a decisão que não conheceu do seu recurso de revista. ( E-RR-621.246/2000.7 )

    (Lilian Fonseca)

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

    Permitida a reprodução mediante citação da fonte

    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Superior do Trabalho

    Tel. (61) 3043-4404

    imprensa@tst.gov.br

    • Publicações14048
    • Seguidores634452
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11671
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-recebera-indenizacao-por-ser-demitido-antes-da-data-base/1786303

    Informações relacionadas

    André Luiz Oliveira, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Dispensa do empregado antes da data base

    Paulo El Kadri, Advogado
    Artigoshá 7 meses

    Multa e rescisão complementar por dispensa antes da data-base

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 13 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-92.2009.5.05.0037 XXXXX-92.2009.5.05.0037

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-73.2016.8.12.0001 MS XXXXX-73.2016.8.12.0001

    Ctd Consultoria e Treinamentos, Diretor de Recursos Humanos
    Artigoshá 7 anos

    Licença Amamentação (15 Dias)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)