Professora municipal receberá FGTS entre edição e publicação de lei que criou regime estatutário
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista do município de Iguatu (CE) contra a condenação ao pagamento de FGTS a uma professora da rede pública de ensino no período anterior à publicação oficial da lei que instituiu o regime jurídico estatutário para os servidores municipais. O recurso foi considerado intempestivo, pois foi protocolado no dia seguinte ao término do prazo em dobro garantido aos entes públicos.
Na ação, a educadora contestava a aplicabilidade da Lei Municipal 104/90, que criou o Regime Jurídico Único (estatutário) para os trabalhadores municipais, alegando que ela só foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em julho de 2009, quase 20 anos depois de sua aprovação. Admitida em fevereiro de 1983, ela argumentava que a norma jurídica só é válida e eficaz após a devida publicação em órgão oficial, nos termos do artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e pedia o pagamento do FGTS do período.
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